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Domingo, 05 de maio de 2024

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TRE determina retorno à Zona Eleitoral de ação contra prefeito de Rondolândia

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso deu provimentoaos recursos interpostos pela Coligação “Unidos Mudaremos Rondolândia” e pelo Ministério PúblicoEleitoral para cassar a sentença proferida pelo Juízo da 35ª Zona Eleitoral que antecipou ojulgamento do processo com a improcedência da ação de investigação judicial proposta em desfavorde Bertilho Buss, prefeito eleito do município de Rondolândia, por suposta prática de captaçãoilícita de sufrágio.


O juiz relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, afirmou ter havido cerceamento de defesa edeterminou o retorno do processo à instância de piso para que seja feita a citação dovice-prefeito. A decisão do Pleno acompanhou o voto do relator e o parecer da ProcuradoriaRegional Eleitoral. Os recorrentes alegam que não foi oportunizado o direito de produção deprova testemunhal, conforme preceitua o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, bem comoprodução e juntada das demais provas.
 
De acordo com Rui Ramos, “é sabido que para a propositura de ação de investigação judicialeleitoral não se impõe a apresentação, desde logo, de provas cabais do alegado, devendo omagistrado instaurar a competente investigação judicial eleitoral com o fim de apurar a verdadeeleitoral”. O magistrado destaca ainda o fato de ter havido a indicação de testemunhas dos fatosalegados pelas partes e pelo Ministério Público e entende que estas deveriam ser pesquisadaspelo juízo de origem.
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