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Domingo, 12 de maio de 2024

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Prescrição

Justiça extingue processo contra Geraldo Palmeira e Ribeiro Viana

O Poder Judiciário de Mato Grosso decretou a extinção do processo penal contra o advogado José Ribeiro Viana e o juiiz José Geraldo Palmeira, por prescrição. Antes da decisão judicial, o advogada Eduardo Mahon, que defendia José Ribeiro Viana já havia conseguido um habeas corpus contra decisão do juiz José Arimatéria que, certa vez, mandou prender a todos num processo.

O Poder Judiciário de Mato Grosso decretou a extinção do processo penal contra o advogado José Ribeiro Viana e o juiiz José Geraldo Palmeira, por prescrição. Antes da decisão judicial, o advogado Eduardo Mahon, que defendia José Ribeiro Viana, já havia conseguido um habeas corpus contra decisão do juiz José Arimatéria que, em outra ocasião, mandara prender a todos num processo.


Na quinta-feira,( 20)  o juiz foi obrigado a reconhecer que o processo encontra-se prescrito, atendendo o que havia sido pleiteado. Segundo Eduardo Mahon, "como advogado do doutor Viana, acreditava que esse processo estaria fadado à absolvição. Contudo, por uma questão que diz respeito apenas ao Judiciário, encontra-se prescrito, sem qualquer responsabilidade da defesa."
 
Diz ainda Mahon: "esperávamos a absolvição a que os acusados faziam jus. No entanto, diante da demora, infelizmente não obteremos tal solução processual. Confiamos, todavia, que os outrora acusados sejam tratados como inocentes, em atenção ao texto constitucional".

Veja abaixo decisão,

PUBLICACOES DJ 8.161 - LEITURA DIARIO OFICIAL/JUSTICA - MATO GROSSO:
DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - EDICAO Nº 8161

TRIBUNAL DE JUSTICA DE MATO GROSSO - ANO XXXII CUIABA/MT
DISPONIBILIZADO NA SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2009
DATA DE PUBLICACAO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2009
PODER JUDICIARIO

COMARCA DE CUIABA
Vara Especializada Contra o Crime Organizado, os
Crimes Contra a Ordem Tributaria e Economica e os
Crimes Contra a Administracao Publica
Edital
PAG 192
COMARCA DE Cuiaba - MT
JUIZO DA Vara Esp Crime Organizado, Ord Trib e Econ e Adm Publica
EDITAL DE INTIMACAO
PRAZO: 10 DIAS
AUTOS Nº 2009/13 CODIGO: 135807
E S P E C I E : A c a o P e n a l - P r o c e d i m e n t o
Ordinario->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
REU(S): JOSE GERALDO DA ROCHA BARROS PALMEIRA
JOSE RIBEIRO VIANA
: DR ZAID ARBID, OAB/MT s o b n º 1 8 2 2 -A E DR
EDUARDO MAHON, OAB/MT sob n º 6363
FINALIDADE: Intimar os defensores acima qualificados para tomar
ciencia da r sentenca, conforme abaixo transcrita.

DECISAO/DESPACHO: Ex positis: Face as provas colhidas nos autos, e
em consonancia com a jurisprudencia acerca do assunto, declaro
antecipadamente e por sentenca, extinta a pretensao punitiva do
Es t a d o c o n t r a o s a c u s a d o s J o s e Ge r a l d o d a Ro c h a Ba r r o s
Palmeira e Jose Ribeiro Viana, qualificados nos autos, em face de
haver decorrido o prazo prescricional pela pena em perspectiva,
no toc ant e aos de l i tos em que for am denunc i ados , pa r a e m
c o n s e q u e n c i a t amb em d e c r e t a r e x t i n t a a p u n i b i l i d a d e d o s
acusados em epigrafe, nos termos do ar t 107, inc i so IV, do
Codigo Penal

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguem, no futuro,
possa alegar ignorancia, expediu-se o presente Edital que sera afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei Eu, , digitei

Cuiaba - MT, 20 de agosto de 2009
Luciano Lara Silva
Gestor Judiciario Substituto
SEDE DO JUIZO E INFORMACOES: Avenida B, S/N, Setor D (Atras da 13ª
Brigada), Bairro: CPA, Cidade: Cuiaba/MT, CEP: 78 050-970, Fone: (65)
3648-6001
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