A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu recurso interposto pela empresa Tecnomídia Gráfica e Editora Ltda. e manteve sentença que negou a ordem impetrada por elapara manter os equipamentos de publicidade e propaganda, instalados em terrenos do município de Cuiabá.
Para os juízes e desembargadores, a administração pública, em harmonia com o princípio da supremacia do interesse público, pode a qualquer momento rever os atos da sua administração, quando estiverem em dissonância com o interesse maior do uso comum do povo ou que contenha algum vício de nulidade.
A Tecnomídia interpôs recurso no qual sustentou que firmou com o município um termo especial de parceria, em 2005, com término previsto para 31 de dezembro de 2012, consoante termo aditivo, a fim de utilizar para suas atividades empresariais espaços públicos municipais, repassando, em contrapartida, quase 73% da parceria, nos termos da lei municipal.
Contudo, para o relator do recurso, desembargador José Silvério Gomes, a apelante não possui razão em seu pedido. O magistrado destacou trecho da decisão de Primeira Instância, ao estabelecer que “os logradouros públicos que estão sendo utilizados pela empresa impetrante para instalação de seus painéis de propaganda é bem de uso comum do povo e assim sendo é um bem aberto à utilização pública, ou seja, têm caráter de comunidade, de uso coletivo, de fruição própria do povo.” A decisão foi por unanimidade.