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Sábado, 04 de maio de 2024

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Plantonistas do fim de semana atenderão medidas urgentes

O plantão judiciário no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso neste fim de semana será de responsabilidade do desembargador Donato Fortuna Ojeda, que, com o apoio dos servidores da Terceira Câmara Cível, atenderá medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, como pedidos de habeas corpus, medida liminar em dissídio coletivo de greve e comunicações de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória. A equipe poderá ser localizada pelos telefones (65) 3617-3156 e pelo celular (65) 9989-5920.


No Fórum Desembargador José Vidal, da Comarca de Cuiabá, a juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, da 21ª Vara Cível, será a responsável por apreciar os feitos cíveis durante todo o fim de semana. O contato poderá ser feito pelo telefone (65) 3648-6435. Já a juíza Adriana Sant'anna Coningham, da Segunda Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, apreciará as questões no âmbito criminal. A equipe atenderá pelo telefone (65) 3648-6615.

Em Várzea Grande, no Fórum Desembargador Cesarino Delfino César, a juíza Antônia Siqueira Rodrigues, da Quarta Vara Criminal, será a responsável pelo plantão judiciário de todo o fim de semana. O contato poderá ser feito pelos telefones (65) 3688-8423/9985-6658.

MEDIDAS URGENTES – O Tribunal Pleno do TJMT fez publicar a Resolução nº 6/2009, pela qual alterou a redação do artigo 1º da Resolução nº 5/2008/OE, estabelecendo que serão consideradas medidas judiciais que reclamem soluções urgentes aquelas que tratem de uma das seguintes matérias: pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; entre outras.

No documento, os magistrados consignaram que o plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame ou a apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica. Também ficou estabelecido que as medidas de comprovada urgência que tenham por objeto o depósito de importância em dinheiro ou valores só poderão ser ordenadas por escrito pela autoridade judiciária competente. Essas medidas só serão executadas ou efetivadas durante o expediente bancário normal por intermédio de servidor credenciado do juízo ou de outra autoridade por expressa e justificada delegação do juiz. Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
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