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Domingo, 05 de maio de 2024

Notícias | Universo Jurídico

Justiça proíbe realização de vaquejadas em parque na Baixada Fluminense

A Justiça Federal do Rio de Janeiro proibiu a realização de vaquejadas em um parque de Xerém, na Baixada Fluminense. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) por considerar como “tortura de animais” a competição onde o vaqueiro precisa derrubar um boi dentro de uma área especificada da arena.


A decisão do juiz Vladimir Santos Vitovsky, da 5a Vara Federal de São João de Meriti, foi tomada no final de agosto. O Parque Ana Dantas, onde seria realizada a vaquejada, e o dono do parque, Jonatas de Oliveira Dantas Filho, também foram condenados a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

O juiz ainda determinou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o órgão ambiental do estado do Rio sejam obrigados a fiscalizar as atividades do Parque Ana Dantas, impedindo que as vaquejadas ocorram no local.
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