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Quarta-feira, 15 de maio de 2024

Notícias | Universo Jurídico

Mantida decisão que suspendeu direitos políticos do prefeito de Itumbiara (GO)

J, o que é vedado na via do recurso especial, a teor do que prescreve a Súmula 07 desta Corte”, afirmou. Ao julgar o agravo regimental, a Primeira Turma negou provimento, confirmando, por unanimidade, a decisão do ministro.
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