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Domingo, 28 de abril de 2024

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PERDÃO A CONDENADO

Medeiros apresenta projeto para anistiar Deltan, cassado enquadrado na Lei da Ficha Limpa

Foto: Rogério Florentino Pereira - Olhar Direto

Medeiros apresenta projeto para anistiar Deltan, cassado enquadrado na Lei da Ficha Limpa
O deputado federal José Medeiros (Podemos) apresentou nesta quinta-feira (18) projeto de lei que anistia o deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR), que teve o processo de cassação de seu mandato determinado por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


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A proposta (PL 2.672 de 2023) concede anistia aos candidatos às eleições de 2022 que foram processados e condenados com base em pedidos de exoneração de cargos públicos antes da instalação de processo administrativo disciplinar. O texto se enquadra no caso de Deltan.

A Corregedoria da Câmara assinou nesta quinta a notificação de Deltan, que deve apresentar sua defesa. O deputado cogita recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal). Em declaração na Câmara na 4ª feira, Dallagnol afirmou que a decisão do TSE “anulou o poder do voto” dos eleitores do Paraná e que a decisão do TSE foi motivada por “vingança” por causa de sua atuação como coordenador da operação Lava Jato.

A decisão do TSE foi tomada por unanimidade, seguindo o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que considerou que Deltan pediu exoneração do cargo de procurador para evitar uma eventual punição administrativa, que poderia torna-lo inelegível.

“Constata-se, assim, que o recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade”, disse o magistrado.

No projeto, a anistia seria ampla e geral, aplicando-se somente aos candidatos processados e condenados que tiveram seus registros de candidatura indeferidos ou declarados inelegíveis, ou ainda tiveram seus diplomas cassados pela Justiça Eleitoral, exclusivamente devido ao fato de terem pedido exoneração de seus cargos públicos antes da instauração de processos administrativos disciplinares. 

Ainda consta, que a lei proposta não abrangeria outras condenações pela Justiça Eleitoral ou atos de candidatos considerados infratores da legislação em vigor. 

Fica estabelecido ainda, que somente poderão beneficiar-se do preceituado no caput do artigo precedente os candidatos que na data de solicitação da exoneração do cargo não possuíam contra si processo administrativo disciplinar instaurado com sua devida portaria publicada nos meios próprios.

“Não importam à anistia aqui concedida a data da publicação da exoneração do cargo, ou, se após a solicitação da exoneração do cargo houve instauração de processo administrativo disciplinar”, diz trecho do projeto.

Lei da Ficha Limpa

A decisão foi baseada na Lei da Ficha Limpa, que determina que são inelegíveis por oito anos os magistrados e membros do Ministério Público que "tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar".

O pedido de cassação foi apresentado pela federação PT, PCdoB e PV e pelo PMN. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitou o pedido, mas os partidos recorreram ao TSE.

Deltan Dallagnol esteve à frente da força-tarefa da Operação Lava-Jato em Curitiba até o fim das atividades do grupo. Ele deixou o cargo de procurador no Paraná para se candidatar a deputado federal no ano passado, alcançando a maior votação do estado.
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