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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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Mobilização Nacional de defensores visa garantir direitos de adolescentes

A Renade, Rede Nacional de Defesa do Adolescente em Conflito com a Lei, formada por defensores públicos e organizações da sociedade civil de todo o país, realizará na Semana da Criança, entre os dias 13 e 16 de outubro, a Mobilização Nacional pelo Direito de Defesa, a partir de uma série de ações simultâneas em todos os estados para garantir direitos de adolescentes em conflito com a lei.


Os grandes temas nacionais de intervenção consistem na situação de adolescentes privados de liberdade em locais inadequados e iniciativas contra as propostas de emenda constitucional que visam rebaixar a idade penal. A articulação e integração desses atores, grandes responsáveis pela defesa técnica de crianças e adolescentes, a partir de uma Rede que concretiza ações conjuntas, é inédita no país.

As atividades da Mobilização abrangem o diagnóstico da situação dos adolescentes privados de liberdade, ações para o fim das violações de direitos humanos e providências para que as ilegalidades não voltem a ocorrer. Para tanto, a Renade se propõe a fazer um monitoramento constante dos direitos dos adolescentes que não se esgota no momento da Mobilização.

A garantia do acesso à justiça e do direito à defesa, muitas vezes negligenciado à população, sobretudo ao se tratar de crianças e adolescentes, é essencial para a consolidação do estado democrático de direito no país. Nesse sentido, a proposta da Renade é fortalecer as instituições de defesa a partir da articulação entre defensores públicos e sociedade civil organizada.

A Renade conta hoje com 200 membros e é coordenada pelo Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinquente (Ilanud/Brasil), com o apoio da Secretaria Especial dosDireitos Humanos (SEDH), da Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Anced), do Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege) e da Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep).

Privação da liberdade fora dos parâmetros legais

O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que a medida socioeducativa de internação deve ser cumprida em estabelecimentos exclusivos para adolescentes, que deve obedecer a critérios de separação dos internos, promover uma série de atividades pedagógicas e não vedar, em nenhuma hipótese, o acesso à saúde, educação, lazer etc. No entanto, essa não é a realidade em muitas partes do país.

Um estudo realizado em 2006 pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República – SEDH-PR – apontou a existência de, no mínimo, 685 adolescentes privados de liberdade em cadeias para adultos. “A internação em tais estabelecimentos fere as disposições do ECA e de toda a normativa internacional sobre o tema. Ali os jovens não têm acesso a espaços adequados para o desenvolvimento das atividades pedagógicas que devem ser garantidas a todos os adolescentes privados de liberdade”, diz Aline Yamamoto, coordenadora de projetos do Ilanud. Ela também destaca a necessidade de separação entre adultos e adolescentes para romper o ciclo de violência no qual estes jovens podem estar inseridos.

A inexistência de dados detalhados sobre quantos são e onde estão os adolescentes internados em delegacias e cadeias no país dificulta ainda mais a atuação da defesa e a mudança dessa realidade. Invisíveis no sistema, esses jovens ficam sujeitos a todo tipo de violação, sem que o poder público se responsabilize por isso.

Sabe-se que a existência de adolescentes privados de liberdade em cadeias e delegacias é muito mais frequente no interior dos estados. Isso porque nesses locais não há estrutura para a execução de medidas socioeducativas: as Fundações estaduais responsáveis pela execução das medidas em meio fechado ainda não avançaram na regionalização das unidades, e os programas de medidas em meio aberto, como liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, de responsabilidade dos municípios, são inexistentes na maioria das cidades do país. Além disso, nesses locais o acesso à Justiça é dificultado, pois os quadros de defensores públicos são insuficientes e a maioria das organizações de defesa de direitos se concentra na capital.

Mas as violações em relação a adolescentes internados não param por aí. O fato de estarem em unidades específicas para o cumprimento de medidas socioeducativas tampouco é sinônimo de garantia de direitos. Alvo frequente de denúncias, tais unidades estão superlotadas (estudo da SEDH-PR aponta que existe um déficit de 3.396 vagas para internação no sistema socioeducativo), são espaços de maus-tratos e tortura, onde os adolescentes são tratados com medicamentos sem haver recomendação médica etc.

A redução da maioridade penal não rompe o ciclo da violência
Ações contra a redução da maioridade penal também estarão presentes na mobilização, considerando os prejuízos que tal mudança traria para o Brasil e para a democracia, com a violação de uma cláusula pétrea da Constituição Federal.

Estudos e pesquisas comprovam, reiteradamente, que os adolescentes não são os principais fomentadores da criminalidade e sim as grandes vítimas da violência. Segundo o Índice de Homicídios na Adolescência (IHA), de cada mil jovens de 12 anos, dois serão assassinados antes dos 19. Representando 15% da população brasileira, os jovens são responsáveis por apenas cerca de 10% dos delitos cometidos, segundo a Senasp.

A redução da idade penal faria com que o jovem entrasse em contato ainda mais cedo com o sistema penitenciário e estivesse exposto, assim, à preocupante realidade da justiça penal brasileira que apenas agrava os ciclos de violência e em nada contribui para a reinserção do indivíduo na sociedade.

A redução da maioridade penal vista como solução para a redução da criminalidade juvenil somente possibilita que o Estado se isente de sua responsabilidade em implementar políticas públicas direcionadas à adolescência e juventude e ao combate das desigualdades sociais, tratando de maneira inócua somente o efeito e não as causas do fenômeno da violência.
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