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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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Coveiro banido por ausência de vocação será recontratado

Um coveiro aprovado no concurso público da Prefeitura de Alto Araguaia terá que ser readmitido no cargo. A decisão é da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Um coveiro aprovado no concurso público da Prefeitura de Alto Araguaia terá que ser readmitido no cargo. A decisão é da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ele foi demitido sob a alegação de não ter vocação para o serviço, no entanto, os magistrados de Segundo Grau, entenderam que a recusa na nomeação quando satisfeitas as exigências legais, é ato arbitrário.


O servidor público foi aprovado no concurso em primeiro lugar e convocado, via edital, para tomar posse no cargo de coveiro. A nomeação não teria sido consumada em virtude de que o secretário de infra-estrutura do município teria julgado desnecessária a posse, em virtude de que o mesmo não teria correspondido ao serviço do cargo que estava para a ser nomeado.

De acordo com o secretário, o coveiro foi lotado no cemitério municipal para adquirir conhecimento da função a qual foi concursado, antes de ser oficialmente nomeado, mas não teria demonstrado vocação para o desempenho das atividades.

Entretanto, para o relator do recurso, Juracy Persiani, a recusa na nomeação sob justificativa de discricionariedade do agente público, é ato ilegal e injusto. Para o magistrado, além da falta de nomeação, a administração pública, não oferecer oportunidade do devido processo legal e ampla defesa ao impetrante, atuou arbitrariamente, sem observar os princípios constitucionais.

O magistrado ainda se utilizou da Súmula 21 do Supremo Tribunal Federal que estabelece que “ao funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade”.

A votação contou com a participação dos desembargadores Guiomar Teodoro Borges (revisor) e José Ferreira Leite (vogal). As informações são do Tibunal de Justiça.
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