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Quarta-feira, 08 de maio de 2024

Notícias | Universo Jurídico

Mantida prisão de acusado de matar três pessoas da mesma família

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido de Habeas Corpus nº 117216/2009 impetrado por um acusado da prática do crime de homicídio duplamente qualificado cometido contra três pessoas da mesma família, que está preso em outro Estado. O acusado pleiteava a liberdade em decorrência da demora em seu recambiamento, o que no seu ponto de vista, configuraria excesso de prazo. Contudo, no entendimento dos magistrados de Segundo Grau, a demora estaria ligada a atuação do Estado que tem a competência de fazer o recambiamento, não se materializando a morosidade processual.


O acusado está preso na cadeia pública do Município de Registro, no Estado de São Paulo, e requereu a sua transferência para a cadeia de Nova Ubiratã (502 km ao norte de Cuiabá), porém, foi deferida para a Comarca de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá). A defesa do acusado argumentou que, não bastasse o fato da transferência não ter sido realizada, o Juízo não teria designado a data para o julgamento pelo Tribunal do Júri, o que estaria retardando o andamento do processo.

O relator do recurso, juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro, explicou que, conforme consta dos autos, tão logo o Juízo tomou conhecimento da prisão do acusado, deferiu a transferência para o Centro de Ressocialização de Sorriso e expediu ofício ao diretor da Delegacia de Capturas do Estado, requisitando imediata promoção do recambiamento. Contudo, conforme o relator, o fato não ocorreu, mesmo com reiteradas solicitações do Judiciário.

Quanto a demora para designação da sessão de julgamento, o magistrado esclareceu que o atraso não poderia ser debitado ao Juízo, já que a elasticidade no prazo se deveu a própria complexidade da questão em exame, que dependia do recambiamento do réu. Além disso, acrescentou que, para se ajustar “à realidade processual, a delimitação temporal para a prática dos atos processuais recebeu nova roupagem, segundo a qual não está o julgador atrelado, irremediavelmente, a um prazo exato, a uma mera soma aritmética, devendo se pautar pelo critério da razoabilidade na condução do processo”. Participaram da votação os desembargadores Teomar de Oliveira Correia (primeiro vogal) e Alberto Ferreira de Souza (segundo vogal).

O crime – O acusado, em companhia de seu pai e irmão, teria assassinado a tiros de espingarda três membros de uma mesma família, sendo um pai e os dois filhos, que trabalhavam em um sítio vizinho à propriedade rural da sua família. De acordo com os autos, o paciente e sua família possuíam divergências anteriores ao massacre. O crime ocorreu em maio de 1995, no município de Nova Ubiratã. Os acusados teriam fugido do local do crime e o recebimento da denúncia ocorreu em 1997, momento em que foi decretada a prisão preventiva do paciente e demais denunciados. Somente em agosto de 2008, o acusado foi preso, mais de 13 anos depois da prática dos crimes de homicídio.
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