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Quarta-feira, 22 de maio de 2024

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Eficiência

Presidente determina criação de plano de trabalho para cumprir resolução

Foto: Reprodução

Presidente determina criação de plano de trabalho para cumprir resolução
Com objetivo de atribuir maior eficiência e transparência ao processo de transição das gestões, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, determinou que seja desenvolvido um plano de trabalho e elaborado um cronograma de ação para a transição dos cargos de direção no Poder Judiciário Estadual. A medida visa cumprir a Resolução nº 95 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a transição dos cargos de direção nos órgãos do Poder Judiciário.


De acordo com a determinação do desembargador presidente, em consonância com o parecer do Controle Interno da Instituição, o plano de trabalho terá prazo de 30 dias, a contar após o fim do recesso forense, para ser elaborado. Uma comissão deverá ser formada para acompanhar os trabalhos de transição. Com essa medida, o desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos espera que o acesso às informações essenciais para os planos de ação dos dirigentes eleitos seja facilitado, o que garantirá a continuidade administrativa, além de contribuir com a elaboração e a implementação do programa de gestão dos próximos administradores.

Conforme a Resolução nº 95, a transição deverá ter início a partir da eleição dos novos dirigentes e se encerrará com as respectivas posses. Além disso, a eleição deverá ocorrer no mínimo de 60 dias antes do término da gestão e os dirigentes no exercício dos cargos disponibilizarão espaço e equipamentos necessários aos trabalhos da equipe de transição.

A resolução ainda estabelece que os dirigentes em exercício deverão entregar aos dirigentes eleitos, em um prazo de até 10 dias após a eleição, um relatório circunstanciado contendo: o planejamento estratégico; estatística processual; relatório de trabalho das comissões e projetos; proposta orçamentária e orçamento com especificações das ações; estrutura organizacional; relação dos contratos em vigor; sindicâncias e processos administrativos disciplinares internos; tomadas de contas especiais; situação atual das contas perante o Tribunal de Contas da União e os Estados; e relatório de gestão fiscal do último quadrimestre.
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