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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

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TJ nega pedido de suspensão do recesso da Câmara Legislativa do DF

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou nesta terça-feira (29) pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do DF, para que o recesso parlamentar da Câmara Legislativa fosse suspenso. O objetivo da OAB-DF era acelerar o andamento dos processos de impeachment contra o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), acusado de comandar um suposto esquema de corrupção.




O desembargador de plantão, Romão C.de Oliveira, vice-presidente do tribunal, decidiu indeferir liminarmente (decisão provisória) o pedido da OAB por entender que além do pedido de convocação extraordinária da Câmara precisar de 1/3 das assinaturas dos deputados, ele precisa ser deliberado pela maioria dos parlamentares, o que, segundo o magistrado, não ocorreu.



"Até onde os autos revelam não consta tenha a Câmara deliberado a respeito do requerimento formulado por 8 (oito) Deputados, até porque 14 (quatorze) deputados apresentaram idêntico requerimento e obtiveram a declaração da Presidência de que a Câmara estava convocada para sessão extraordinária a partir de 11 de janeiro", disse Oliveira na decisão.



No último dia 15, a base governista aprovou requerimento assinado por 14 parlamentares que estabalece recesso parlamentar até 10 de janeiro, apesar de outra proposta – de autoconvocação para a tramitação durante as férias parlamentares – ter sido lida e aceita pelo presidente interino da Câmara, Cabo Patrício (PT).

O pedido

Na segunda-feira (21), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Brasília entrou com um mandado de segurança com pedido de liminar (decisão provisória) no Tribunal de Justiça do Distrito Federal pedindo que seja suspenso o recesso da Câmara Legislativa, para que os processos de impeachment contra o governador José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM) possam tramitar em janeiro.

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