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Domingo, 28 de abril de 2024

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negado

TSE mantém eleições suplementares em Timbé do Sul (SC)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou liminar que pedia a anulação das eleições suplementares em Timbé do Sul (SC), ocorridas em 6 de dezembro do ano passado.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou liminar que pedia a anulação das eleições suplementares em Timbé do Sul (SC), ocorridas em 6 de dezembro do ano passado. No pleito, Eclair Alves Coelho (PMDB) foi eleito o novo prefeito da cidade.


O pedido de anulação das eleições foi feito pela candidata derrotada Maria de Fátima Lodetti (PSDB) e pelo seu vice, Vilmar Maffioletti (PP). Na reclamação, eles sustentavam que, ao aprovar a eleição de Coelho, o Tribunal Regional de Santa Catarina desrespeitou decisão tomada pelo TSE.

Isso porque o TSE havia acolhido liminar em mandado de segurança para que a Corte Regional adequasse prazos processuais das eleições suplementares em Maracajá (SC).

Entretanto, ao solicitar esclarecimento do TRE se a decisão do TSE suspenderia as eleições suplementares em Timbé do Sul e Cunha Porã (SC) --que também realizou eleições suplementares-- o partido derrotado recebeu resposta negativa.

A Corte Regional entendeu que a decisão da ministra não abrangia tais municípios, mas apenas o de Maracajá. Mesmo assim, Maria de Fátima Lodetti e Vilmar Maffioletti Vilmar decidiram protocolar a reclamação no TSE.
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