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Quarta-feira, 08 de maio de 2024

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Vice-Presidência julgou quase 100% dos processos em 2009

Em mais um exemplo de celeridade no trâmite processual em Segundo Grau de Jurisdição, a Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso analisou quase 100% de todos os processos que tramitaram sob sua competência em 2009. Ao todo, tramitaram no período de janeiro a dezembro do ano passado, 5.101 recursos, entre especiais, extraordinários e ordinários, sendo que 4.990 ou 97,8%, foram analisados. Com esse desempenho, foi assegurado ao jurisdicionado que pleiteava o encaminhamento de recursos para tribunais superiores uma prestação jurisdicional ágil e efetiva.


Na avaliação do vice-presidente do TJMT, desembargador Paulo da Cunha, o resultado é expressivo e satisfatório, principalmente se levado em consideração o aumento no número de processos no período. Os dados disponíveis apontam para 66,21% a mais de recursos protocolizados em 2009, quando comparado ao ano anterior. Contribuíram para esse aumento, na avaliação do vice-presidente, maior celeridade verificada nos julgamentos de Primeiro e Segundo Graus, além da também crescente judicialização de causas sociais, onde um número cada vez maior de pessoas fizeram opção por buscar a solução de seus conflitos pela via judicial.

A tendência de substancial crescimento no número de processos está mantida para 2010, razão pela qual a Vice-Presidência deu início ao trabalho de criação de uma estrutura de Secretaria, de modo a dar suporte ao atendimento da demanda. “A criação de uma secretaria única vinculada à Vice-Presidência para o processamento de todos os recursos proporcionará maior agilidade”, destaca o desembargador Paulo da Cunha, antevendo que a nova estrutura representará mais dinamismo e, via de conseqüência, melhoria na prestação jurisdicional. O projeto já está sob análise de uma comissão do TJMT e, após conclusão, deverá ser encaminhado à apreciação do Tribunal Pleno.

Competência – Nos termos do que dispõe o Regimento Interno do TJMT, além de analisar recursos destinados aos tribunais superiores, decidindo sobre sua admissibilidade e respectivos incidentes, é de competência do vice-presidente, entre outros, relatar exceção, não reconhecida, oposta ao presidente do Tribunal de Justiça; apreciar atos administrativos; colaborar com a Presidência na representação e na administração do Tribunal; e integrar o Conselho da Magistratura.
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