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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

Notícias | Universo Jurídico

Município responde solidariamente pela saúde

Município deve fornecer de medicamentos a menores, cuja família não tem condições de arcar com o tratamento. Essa foi a decisão unânime da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que indeferiu recurso de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Município de Tangará da Serra, que foi condenado a fornecer medicamentos a dois irmãos, sobre pena de multa diária de R$ 1 mil.


A unanimidade foi composta pelos votos dos desembargadores José Silvério Gomes, como relator, Guiomar Teodoro Borges, primeiro vogal, e da juíza substituta de Segundo Grau, Marilsen Andrade Addario, segunda vogal. Em suas razões recursais, o município alegou que o fornecimento seria de competência do Estado, porquanto não possuiria previsão orçamentária para arcar com tais custos. Aduziu também que a família dos menores teria condições financeiras para arcar com a compra dos medicamentos, ferindo assim os princípios da razoabilidade, boa-fé e proporcionalidade, em detrimento do orçamento público municipal. Sustentou ser elevada a multa e, alternativamente, pediu a minoração do valor para R$ 50,00.

O relator constatou que a solicitação dos medicamentos Singulair de 5 mg e de 4 mg para o tratamento de broncopneumonia e pneumonia observou justamente o ponto de vista do patente perigo de dano irreparável à integridade física das crianças, uma vez que a saúde é direito social, tendo como fundamento os princípios da universalidade, gratuidade e assistência integral. Observou ser competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, por meio de ações e serviços, a promoção, proteção e recuperação da saúde da população (artigos 23, inciso II e 196, ambos da Constituição Federal).

O desembargador José Silvério considerou ainda que a alegação de não haver orçamento para aquisição dos medicamentos, tratou-se apenas de protelação. Destacou que o artigo 11 do Estatuto da Criança e Adolescente assegura atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, sendo que a alegação das condições da família dos menores não foi comprovada. Quanto ao valor da multa diária, considerou montante significativo por se tratar do bem maior, a vida, ainda que tenha caráter único de forçar o cumprimento da decisão judicial.
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