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Domingo, 28 de julho de 2024

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Detran e município de Cuiabá deverão pagar multa por descumprimento

Para cada ato de infração expedido sem o devido julgamento de suas consistências, bem como para cada vinculação de licenciamento de veículos ao pagamento de multas de trânsito das quais os infratores não forem regularmente notificados, o município de Cuiabá e o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso deverão pagar multa de R$ 2 mil. A determinação é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que entendeu que, nas infrações de trânsito, a análise da consistência do auto de infração é premissa inafastável para a aplicação da penalidade, em respeito aos princípios constitucionais exigidos (Apelação/Reexame Necessário nº 61.405/2008).


Os magistrados confirmaram sentença original que julgara procedente uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual. De acordo com o relator do recurso, desembargador Guiomar Teodoro Borges, para a imposição de multa por infração ao Código de Trânsito Brasileiro é indispensável a notificação regular do condutor ou do proprietário do veículo, porque somente assim o infrator estará apto a exercer seu direito de ampla defesa, como preceitua os artigos 280 e 281 do mesmo código.

Além disso, o relator pontuou que da análise desses artigos verifica-se a exigência, para a regular constituição da multa, da dupla notificação, ou seja, o infrator deve ser notificado da autuação, que será expedida no prazo máximo de 30 dias a contar da infração, e da penalidade. Notificado da autuação, segue-se prazo para a defesa preliminar, exercitada antes do julgamento do auto. Ainda de acordo com o esclarecimento do magistrado, o processo administrativo que visa aplicar sanção por desrespeito ao Código de Trânsito obedece a um itinerário procedimental que respeita aos princípios constitucionais exigidos, para que o Estado possa validamente aplicar a pena imposta em lei.

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça consolidou, na Súmula 312, que no processo administrativo para imposição de multa de trânsito são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.

Também participaram da votação os desembargadores Díocles de Figueiredo (revisor) e Evandro Stábile (vogal).
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