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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Condenados seis integrantes de quadrilha de roubo e receptação de veículos

A juíza responsável pela Quinta Vara Criminal de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, condenou seis pessoas por formação de quadrilha, e pelos crimes de roubo e receptação. Conforme os autos, os réus se dividiam em dois grupos, sendo um deles responsável pelo roubo e furto dos veículos em Cuiabá e Várzea Grande e outro grupo seria o responsável pela receptação, desmanche e a posterior comercialização das peças automotivas. A quadrilha foi descoberta em julho de 2007, após a localização de uma caminhonete furtada, utilizando o rastreador do veículo, que estava em um galpão de propriedade de um dos condenados, no bairro Jardim Florianópolis (Ação Penal nº 70/2008).


Ainda conforme informações contidas nos autos, no local onde foi encontrada a caminhonete, foram localizadas diversas peças de veículos que haviam sido furtados ou roubados em Cuiabá e Várzea Grande, dentre elas estava o motor de uma caminhonete S10. Ao dar continuidade às investigações, a polícia localizou outro galpão, dessa vez na avenida General Melo, no bairro Dom Aquino, no local havia peças de vários veículos roubados, incluindo a S10 que havia sido encontrada no primeiro galpão, além de uma Mitsubishi Pajero SP 4X4, também produto de roubo. No decorrer das investigações, outro galpão foi descoberto, desta vez no Jardim Umuarama, onde residia uma das condenadas, e responsável pela gerência do galpão. Neste local, a polícia localizou dezenas de peças furtadas.

Com a descoberta desses três galpões, as vítimas passaram a reconhecer as peças e acessórios de seus veículos furtados e também os três acusados de efetuarem os roubos. Os demais envolvidos foram presos com a descoberta dos galpões. Com toda a articulação da quadrilha, e a divisão de tarefas demonstrada pelo esquema com que operavam e distribuíam as peças e carros roubados, na avaliação da magistrada, foi possível perceber uma associação estável e permanente entre os acusados, o que configurou o crime de formação de quadrilha. Inclusive com a identificação de fatos criminosos ocorridos pelo grupo nos últimos três anos.

Na avaliação da juíza Célia Vidotti, com os produtos encontrados nos galpões, foi possível demonstrar a materialidade dos crimes de receptação e roubo. Conforme informações do processo, a cada subtração, os veículos eram levados para os galpões, desmontados e as suas peças e equipamentos separados de acordo com o tipo, como observado da organização encontrada no terceiro galpão. As peças e equipamentos eram compartilhados entre os três galpões, e em seguida, comercializados em lojas especializadas, sendo que duas das lojas eram de propriedade de um dos réus.

Na sentença, a magistrada conferiu as penas de acordo com a participação de cada um na organização criminosa. Dois participantes da quadrilha foram condenados pelas penas do artigo 157, parágrafo 2º, inciso I e II, por duas vezes (roubo, com utilização de arma de fogo e concurso de pessoas) com o artigo 288 (formação de quadrilha). O primeiro deverá cumprir 15 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado, devendo pagar 52 dias-multa. O segundo foi condenado a 14 anos e 11 meses de reclusão em regime inicial fechado e 10 dias de reclusão e 44 dias-multa.

O terceiro acusado foi condenado a 21 anos, quatro meses e 10 dias de reclusão e ao pagamento de 67 dias-multa, pelos crimes de roubo com a utilização de arma de fogo e com concurso de pessoas (artigo 157, parágrafo 2º, inciso I, II e V), formação de quadrilha (artigo 288) em concurso material. A quarta e o quinto integrantes da quadrilha deverão cumprir pena nas sanções do artigo 180, caput, (receptação) por 16 vezes, com artigo 288, parágrafo único, com artigo 69. Tanto a mulher como o outro acusado deverão cumprir pena de 22 anos e um mês de reclusão em regime inicial fechado e 255 dias-multa. Já o último réu foi condenado ao crime de formação de quadrilha (artigo 288) e por isso, deverá cumprir dois anos e oito meses reclusão no regime inicial semi-aberto.
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