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Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Educação

Secretaria recebe R$ 170 mil do Governo Federal

O Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), repassou à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Várzea Grande (Smec/VG), a primeira de um total de 12 parcelas do salário-educação que são repassadas todos os meses. A verba, no valor de R$ 170.776,86, destina-se a investimentos nos mais diversos setores da educação. O FNDE liberou um total de R$ 412 milhões para as secretarias estaduais e municipais de todo o Brasil.


O secretário interino da pasta, Isac Nassarden, explica que o recurso do Governo Federal pode ser aplicado em diversos setores da educação. “O MEC não restringe a utilização desse valor. Apenas diz que deve ser utilizado em prol do ensino como, por exemplo, em reformas dos prédios escolares, compra de materiais permanentes e mobiliário”. Com o salário-educação, a Smec/VG investe, ainda, em programas, projetos e ações voltados ao financiamento da educação. Segundo a lei que institui o salário-educação, ele pode ser aplicado na educação especial, desde que vinculado à educação básica.

Saiba Mais - O salário-educação, instituído em 1964, é uma contribuição social prevista no artigo 212, § 5º, da Constituição Federal, regulamentada pelas leis nº. 9.424/96, 9.766/98, Decreto nº. 6003/2006 e Lei nº. 11.457/2007. É calculada com base na alíquota de 2,5% sobre o valor total das remunerações pagas ou creditadas pelas empresas, a qualquer título, aos segurados empregados, ressalvadas as exceções legais, e é arrecadada, fiscalizada e cobrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda (RFB/MF).

São contribuintes do salário-educação as empresas em geral e as entidades públicas e privadas vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social, entendendo-se como tal qualquer firma individual ou sociedade que assuma o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, sociedade de economia mista, empresa pública e demais sociedades instituídas e mantidas pelo poder público, nos termos do § 2º, art. 173 da Constituição.
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