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Domingo, 05 de maio de 2024

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decisão do pleno

Presidente do TRE não está mais impedido de conceder liminar

Em sessão plenária desta segunda-feira (25), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso acolheu, por maioria, os Embargos de Declaração interpostos pelo presidente, Evandro Stábile, no Acordão nº 18579/TRE/MT, que à unanimidade determinou que o embargante se abstivesse de conceder liminares ajuizadas originariamente perante o Tribunal. As informações são da assessoria do TRE.


O acórdão atacado, resultado do Mandado de Segurança nº 076/2009 impetrado pelo Ministério Público Eleitoral, além de proibir a concessão de liminares por parte do presidente, determinou que as mesmas fossem distribuídas ao relator do processo principal ou pelo sistema normal de distribuição, na hipótese de não existir um feito principal em trâmite no Tribunal, salvo no período de recesso forense ou quando já esgotada a instância jurisdicional do Sodalício.

Em seu embargo, o presidente alegou que o acórdão não se revelou claro o suficiente para dirimir todas as dúvidas e aplacar os questionamentos que envolveram a matéria e, dessa forma, não seria possível saber se o impedimento de conceder liminar se daria somente nas medidas cautelares de natureza incidental nos recursos ordinários em tramitação na Corte ou nas de natureza preparatória de recurso especial ou, ainda, em ambas as medidas.

Em seu voto, o relator do processo, Yale Sabo Mendes, explicou que encontram fundamentos os questionamentos apresentados pelo embargante, pois somente com a complementação e o aclaramento da decisão emanada pelo Pleno no acórdão é que se determinará o efeito do mesmo e seu real limite. “Reconheço a omissão apontada e a necessidade de esclarecimentos diante da reconhecida obscuridade, razão pela qual dou provimento aos embargos declaratórios”.

Com informações da assessoria TRE.
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