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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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TJMT concede liminar para cessar abate irregular

Foto: Reprodução

TJMT concede liminar para cessar abate irregular
Estando presente o fumus boni iuri (verossimilhança das alegações) e o periculum in mora (risco da decisão tardia), há de ser concedida a liminar pretendida em sede de ação civil pública. Esse é o entendimento da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que acolheu o Agravo de Instrumento nº 97159/2009, interposto pelo Ministério Público Estadual, e deferiu liminar a fim de determinar que o agravado (Celso Athaus ME – Mercado e Açougue do Gringo) não faça abate ou qualquer ato tendente à comercialização ou fornecimento de alimentos. O relator do recurso foi o desembargador José Silvério Gomes. Os desembargadores Márcio Vidal (primeiro vogal) e Guiomar Teodoro Borges (segundo vogal convocado) também participaram do julgamento.


O órgão ministerial interpôs recurso contra decisão que indeferiu a liminar pretendida nos autos da ação civil pública manejada contra a empresa, com sede no Município de Nova Monte Verde (a 968 km ao norte de Cuiabá). Aduziu que o abate e o comércio clandestino de produtos de origem animal, sem inspeção sanitária, além de colocar em risco a saúde dos consumidores, causa prejuízos ao meio ambiente, motivos pelos quais requereu o provimento do recurso.

Segundo o desembargador José Silvério Gomes, no caso em análise não haveria como refutar o fumus boni juris e o periculum in mora porque o abatedouro clandestino estaria em desacordo com as normas sanitárias, conforme atestado em parecer da equipe da Vigilância Sanitária do Município. Outro ponto destacado pelo magistrado foi a desnecessidade da prova cabal no caso, “bastando a verossimilhança, ao passo que há indícios suficientes dos graves danos à saúde pública, ao meio ambiente e ao consumidor”. De acordo com o relator, a situação precária do matadouro clandestino, além de expor a risco a saúde de toda a comunidade local, ainda traz estragos ao meio ambiente.

Consta dos autos que o parecer técnico de inspeção sanitária elaborado pela Vigilância Sanitária demonstra através de relatos e fotos a precariedade e falta de higiene das instalações usadas para o abatimento clandestino de animais, além de comprovar a degradação ambiental gerada pelo depósito, a céu aberto e às margens de um curso d’água, de resíduos animais e de esgoto, proveniente das atividades realizadas pela empresa.

A decisão foi por unanimidade.

Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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