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Domingo, 19 de maio de 2024

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Sessões iniciam na próxima semana no Fórum da Capital

O juiz Adilson Polegato de Freitas, em substituição legal na Primeira Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, presidirá ao longo do mês de fevereiro 11 sessões de julgamento – ordinárias e extraordinárias – de crimes dolosos contra a vida. O primeiro julgamento do Tribunal do Júri será realizado na próxima segunda-feira (8 de fevereiro). Trata-se do processo nº 197/2005, cujo réu é Edil Ezídio Camargo. Segundo a denúncia, em 5 de novembro de 2000, no bairro Jardim Leblon, na Capital, ele teria desferido golpes com um pedaço de madeira contra a vítima Ângelo Marcelo Bomdespacho, causando-lhes ferimentos que o levaram a óbito quatro dias depois. A vítima teria perdido uma arma do réu, o que ocasionou o crime. O julgamento terá início às 13h30.


Já na próxima terça-feira (9 de fevereiro), também a partir das 13h30, o réu Lino Teixeira (Processo nº 166/2005) será julgado pelo júri popular pelo homicídio da vítima Wanderlei Gomes do Nascimento. O crime ocorreu em 10 de fevereiro de 1993, às 14 horas, no bairro Cohab Nova, também em Cuiabá. Outro julgamento previsto para este mês é o do réu Enivaldo Barreto Santos, em face da tentativa de homicídio praticada contra a vítima Cleone Oliveira e Silva (Processo nº 183/2005). Consta da denúncia que em 4 de novembro de 2003, por volta das 22h, a vítima encontrava-se no interior de uma lanchonete no bairro Parque Cuiabá, momento em que o denunciado se aproximou. Houve um desentendimento entre acusado e vítima, oportunidade em que o réu sacou de uma arma de fogo, mirando para a vítima, e acionou o gatilho por duas vezes. Ele não obteve êxito em efetuar disparos, já que a arma falhou. O julgamento terá início às 13h30 no próximo dia 19.

Já no final do mês, no dia 24, será realizado o julgamento do réu Wilson Campos da Silva, acusado de praticar homicídio qualificado contra sua ex-mulher, com quem convivera por 24 anos (Processo nº 58/2009). Consta dos autos que em 25 de janeiro de 2008, no interior da residência onde a vítima vivia, no bairro Jardim Gramado, o denunciado, por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da ofendida e através de meio cruel (asfixia), tirou a vida de sua ex-mulher, Lucineide Alves Dias. A vítima e denunciado tinham duas filhas, sendo que no dia do crime encontravam-se separados de fato havia aproximadamente um mês, e o denunciado já convivia com outra mulher.

O réu teria entrado na residência da vítima pelos fundos e quando a mesma ali chegou, ele a teria acusado de ter um amante, iniciando-se uma discussão a ponto de a vítima pegar o telefone para ligar para a polícia. No entanto, o denunciado teria arrancado o fio da tomada e, em seguida, dominado a vítima, derrubando-a no chão. Wilson Silva teria asfixiado a ex-mulher até a morte e depois fugido.

Clique aqui e confira a pauta de julgamento.

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