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Domingo, 05 de maio de 2024

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TJMT mantém condenação a acusado de tráfico de drogas

Foto: Reprodução

TJMT mantém condenação a acusado de tráfico de drogas


A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu recurso interposto contra sentença de Primeiro Grau que condenou um homem pelo crime de tráfico de drogas no município de Rondonópolis (a 218 km ao sul de Cuiabá). A câmara julgadora manteve a pena, fixada ao réu, em três anos e seis meses de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente fechado, em conformidade com a Lei de Tóxico vigente à época do crime (número 6.368/1976) e a Lei de Crimes Hediondos (número 8.072/1990 com a nova redação dada pela Lei 11.464/2007).

Conforme os autos, o agravante foi preso em flagrante, em junho de 2006, comercializando substância entorpecente identificada como pasta base de cocaína em um bar, na companhia de outra pessoa. Em rondas realizadas pelas proximidades, policiais civis abordaram um suspeito de posse do entorpecente que, ao ser questionado, informou que comprara a substância do réu. Na Apelação (número 69767/2009), o agravante alegou insuficiência de provas, sobretudo porque no momento da prisão não portava qualquer quantidade de entorpecente. Sendo assim, argumentou que não haveria comprovação de sua participação no fato, devendo prevalecer a máxime in dúbio pro réu (na dúvida, deve-se decidir a favor do réu).

No entendimento do relator, desembargador Juvenal Pereira da Silva, a autoria criminal restou suficientemente comprovada, embora o agravante tenha negado a prática. A conclusão do magistrado decorre da coerência dos depoimentos concedidos em Juízo pelos policiais que receberam uma denúncia anônima e atenderam a ocorrência e também pelo guardador de carros que adquiriu a droga, considerado nos autos a principal testemunha do crime. Ele teria confirmado que era usuário e comprara a substância pela terceira vez do réu. “Como se vê, a prova propiciada ao longo dos autos é efetiva e firme, de forma a assegurar de forma inequívoca, não apenas a presença física do recorrente no cenário do crime, mas também sua participação no delito considerado o contexto da imputação”, concluiu o relator. Acompanharam o seu voto o desembargador Paulo Inácio Dias Lessa (revisor) e a juíza convocada, Graciema Ribeiro de Caravellas.


Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
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