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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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Crime "impiedoso"

Mantida prisão por homicídio triplamente qualificado

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido de Habeas Corpus a um acusado de homicídio triplamente qualificado em Cáceres. O crime ocorreu em 2008. A vítima, que seria envolvida com tráfico de drogas, teria sido morta “sem um mínimo de piedade”- segundo os autos- e teria sido estrangulada aos poucos e atirada no leito de um rio ainda com vida, amarrada a uma peça de caminhão.


A decisão de negar o HC se baseou na periculosidade do suposto autor do delito pelo modo como a vítima foi assassinada. Os magistrados também entenderam haver necessidade da custódia para garantia a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.

O crime teria sido praticado pelo acusado em companhia de outras pessoas. A defesa dele alegou que não existiria prova circunstancial, não haveria relação de causalidade do paciente com o crime praticado, pois não existiriam provas conclusivas e as provas existentes teriam sido levantadas de forma ilícita. Por fim, requereu a revogação da prisão preventiva.

No entendimento do relator do recurso, desembargador Gérson Ferreira Paes, a prisão cautelar se impõe na medida em que deixando o paciente em liberdade ele poderia levar a efeito manobras destinadas a atrapalhar a conclusão da instrução criminal, além de frustrar diligências e provocar temor na sociedade e intranqüilizar a ordem pública.

O magistrado ressaltou que a manutenção do decreto de prisão cautelar se justificaria pela gravidade do delito, que traz insegurança à coletividade, além de ser importante para assegurar a aplicação da lei penal.

Para o desembargador Gérson Ferreira Paes quem melhor pode avaliar a necessidade da manutenção de custódia provisória é o magistrado de Primeiro Grau. O entendimento do relator foi acompanhado à unanimidade pelo desembargador Alberto Ferreira de Souza e pelo juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro. Com informações do TJMT.
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