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Segunda-feira, 20 de maio de 2024

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'Cartas Marcadas'

Relatório aponta que PGE desrespeitou cláusula para autorizar emissão indevida de R$ 33,2 milhões em títulos

Relatório da Auditoria-Geral do Estado (AGE) a que o Olhar Direto teve acesso denuncia que um parecer emitido em março de 2010 pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) desrespeitou uma cláusula do acordo extrajudicial do governo com os agentes de administração fazendária (AAF), de 2008.


A manobra deu sinal verde para que, após a emissão de mais de R$ 470 milhões em papéis para indenizar os servidores, a Secretaria de Administração (SAD) emitisse indevidamente ainda mais de R$ 33,2 milhões em certidões de crédito para pagamento de honorários aos advogados que assessoraram os AAF no processo contra o Estado.

Produzido no final do ano passado a pedido do governador Silval Barbosa (PMDB), o relatório da AGE a respeito das cartas de crédito – cujos indícios de fraude nos cálculos culminaram na operação ‘Cartas Marcadas’, em dezembro – aponta que, quando consultada sobre o pedido dos AAF para que fossem emitidas certidões de crédito a mais para cobrir juros legais do período do processo e os honorários advocatícios, a PGE respondeu afirmativamente logo no dia seguinte.

“... necessário se faz reconhecer que os juros moratórios são devidos aos servidores, afastando a incidência do IRRF acerca dos juros devidos após Janeiro/2003 (vigência do Novo Código Civil); bem como sejam emitidas as certidões no valor de 20% das certidões I e II para pagamento de honorários advocatícios, remetendo-se ao Exmo. Sr. Secretário de Estado de Administração para expedição das mesmas; pelas razões acima alinhavadas”, diz trecho do parecer favorável da PGE citado pela AGE.

Para a comissão da AGE que se encarregou de apurar eventuais fraudes nas cartas de crédito emitidas em favor dos AAF, os papéis referentes a honorários advocatícios são indevidos, de acordo com o próprio termo de acordo extrajudicial assinado entre Estado e servidores em 2008 para homologar o acordo que encerraria a pendenga judicial entre as partes.

Em sua cláusula oitava, o termo de acordo registra que “o Estado de Mato Grosso não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer honorários advocatícios, ou seja, os Agentes de Administração Fazendária que participaram ou moveram qualquer ação judicial em desfavor do Estado de Mato Grosso para pleitear os direitos objeto deste acordo se responsabilizam, na forma deste instrumento, pela quitação”.

Histórico

Os títulos emitidos para pagamento direto dos advogados têm sido questionados desde a divulgação da operação ‘Cartas Marcadas’. Os papéis serviriam para quitar a dívida do governo estadual com a categoria dos AAF, que conquistaram na Justiça o direito à isonomia salarial com os servidores do Grupo TAF, da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e cobraram também indenização pelos valores não recebidos durante os mais de dez anos em que se desenrolou a pendenga judicial até a celebração de um acordo com o Estado, em 2008.

As contestações acerca da emissão de mais de duas cartas por servidor se baseiam no fato de que os papéis I e II já contemplavam o devido valor de indenização (com juros pelo período, como apontou a AGE). Além disso, seria ilegal o Estado emitir ainda mais certidões para pagamento dos advogados que assessoraram a outra parte, mas tal procedimento ocorreu com autorização da PGE.

Outro lado

Por sua vez, o corregedor-geral da PGE, José Victor Gargaglione, informou que uma comissão de procuradores está encarregada de investigar quaisquer indícios de irregularidades no processo referente às cartas investigadas pela Delegacia Fazendária (Defaz).

Tal trabalho está em andamento e Gargaglione ainda espera a chegada de informações sobre o caso, acesso solicitado ao desembargador Pedro Sakamoto. Só após o recebimento das informações a corregedoria do órgão decidirá pela necessidade ou não de um procedimento disciplinar interno.

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