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Segunda-feira, 20 de maio de 2024

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'Cartas Marcadas'

Advogado de Fabris contraria AGE: ‘honorários não lesaram o Estado’

O advogado Paulo Humberto Budóia desqualificou a veracidade das informações contidas em parecer da Auditoria-Geral do Estado (AGE) que apontou como indevida a emissão, por parte do Estado, de R$ 33,2 milhões em cartas de crédito destinadas a pagamento de honorários aos advogados que defenderam a categoria dos Agentes de Administração Fazendária (AAF) no processo por isonomia salarial cujo cumprimento de acordo foi objeto de investigação na operação ‘Cartas Marcadas’, da Delegacia Fazendária (Defaz).


Budóia defende o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) e o também advogado Ocimar Carneiro de Campos, que foi preso na deflagração da ‘Cartas Marcadas’. Fabris foi o articulador político do acordo firmado em 2008 entre os AAF e o governo estadual; após conquistarem na Justiça a isonomia salarial, os servidores abriram mão de mais de 60% do montante devido (mais de R$ 1,28 bilhão) e concordaram em receber em cartas de crédito. Ocimar foi um dos advogados que acompanharam os AAF no processo, originário de 1996.

O apontamento de irregularidade contido no relatório da AGE, publicado pelo Olhar Direto nesta quinta-feira (16), dizia respeito à cláusula oitava do acordo extrajudicial firmado em 2008. O texto estabelece que “o Estado de Mato Grosso não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer honorários advocatícios”.

Para a AGE, quando a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) foi consultada sobre o pedido dos AAF para emissão de papéis extras, que serviriam para pagamento de honorários aos advogados da causa, os procuradores desrespeitaram a cláusula oitava e autorizaram a Secretaria de Administração (SAD) a emitir os papéis a mais – àquela altura, os servidores já tinham recebido títulos com valor superior a R$ 470 milhões, mas alegavam que estavam descontados indevidamente de parcela referente ao Imposto de Renda.

“O Estado não pagou honorário para advogado. Em nenhum momento, nenhum centavo”, enfatiza Budóia, com cópias de cartas de crédito em mãos. O advogado explica que após a emissão das primeiras cartas de crédito, os servidores calcularam que elas estavam descontadas tanto dos juros legais do período em que correu a ação na Justiça quanto pelo valor do Imposto de Renda, cuja subtração não caberia neste caso.

Cálculos

Utilizando o caso das cartas de crédito de um dos servidores como exemplo (confira aqui e aqui), Budóia mostra que o valor bruto do crédito foi calculado em R$ 604.996,55, enquanto o desconto do Imposto seria de R$ 165.711,11. O valor líquido do papel recebido pelo servidor seria, portanto, de R$ 439.285,44. Após os servidores contestarem o valor líquido na Secretaria de Administração (SAD), o valor do Imposto de Renda foi corrigido e foram adicionados os juros do período.

Daí, no caso utilizado como exemplo, o Estado corrigiu o valor descontado anteriormente , que acabou atingindo os R$ 216.881,86. Como os servidores também tinham solicitado a emissão de papéis para o pagamento dos advogados, o Estado descontou os 20% dos honorários e emitiu para o servidor o valor líquido de R$ 173.505,49.

“Quem pagou foram os servidores, não foi o Estado. Esse é o erro da AGE, isso é o que eles não viram”, sustenta Budóia, esclarecendo que os valores de indenização de fato foram descontados de cada servidor e que a emissão dos papéis destinados aos advogados (e em seus nomes) foi uma maneira de facilitar o pagamento dos serviços advocatícios.

Ele explica que seria impossível, para os servidores, pagarem quantias tão altas de honorários aos advogados após receberem os títulos porque tais “papéis podres” nunca são comercializados no mercado pelo valor nominal (no máximo, em média, 25%). “O advogado não fez nada errado, nada de criminoso”.

PGE

Para Budóia, o relatório considerado equivocado da AGE (que ele aponta como mero órgão auxiliar de fiscalização) está tumultuando a opinião pública em desfavor de seu cliente Ocimar Carneiro de Campos e colocando em xeque a credibilidade da PGE, uma vez que insinua a participação de servidores do órgão em conluio para emissão indevida de papéis - o que merece uma resposta imediata do governador Silval Barbosa (PMDB).

“Eu também não entendi até agora por que o governador do Estado não disse se fica com a AGE ou fica com a PGE. Por que ele não tomou essa atitude e deixou isso borbulhar ilegalmente do jeito que está borbulhando? Por que ele está deixando [se] desmoralizar o órgão máximo do Estado constitucional? Por que até agora não questionou o auditor-geral do Estado por ter encaminhado, sem autorização, o relatório ao delegado de polícia ou sem passar pelo crivo da PGE?”, questiona o advogado.

AGE

Já a AGE afirma que os valores das cartas de crédito 3 e 4, que foram emitidas aos servidores e que recebeu parecer favorável da PGE, já estavam acrescidos de 20% (a titulo de honorários), que, ao final, foram deduzidos para então serem emitidas as cartas de crédito 5 e 6 em nome dos advogados. Ou seja, a AGE defende que os valores foram aumentados para depois serem descontados, demonstrando que os valores dos honorários foram pagos pelo Estado e não pelo servidor, contrariando o acordo.

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