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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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'Cartas Marcadas'

Sakamoto nega dados à PGE sobre supostos servidores envolvidos

O desembargador Pedro Sakamoto indeferiu o pleito da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) por informações referentes à eventual participação de servidores do órgão no suposto esquema de fraudes em cálculos em cartas de crédito emitidas pelo governo, alvo da operação ‘Cartas Marcadas’, deflagrada em dezembro pela Delegacia Fazendária (Defaz).


As informações foram requeridas pelo corregedor-geral da PGE, José Victor Gargaglione, para que fosse estudada a necessidade de se instaurar procedimento disciplinar dentro do órgão por alguma eventual irregularidade ligada ao escândalo.

O requerimento por informações detalhadas foi feito no dia 17 de janeiro em caráter de urgência. Consultado, o Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) do Ministério Público Estadual (MPE) manifestou-se desfavorável ao deferimento imediato do pedido com o argumento de que o inquérito sobre o caso das cartas de crédito – que está sendo conduzido sob sigilo - ainda estava pendente em uma série de diligências.

Por meio da assessoria de imprensa, o MPE informou que o inquérito ainda precisa contar com a oitiva de algumas pessoas. Outra necessidade é a análise de um grande volume bruto de informações provenientes da quebra de sigilos telefônicos de investigados.

Daí a defesa de que as informações sejam repassadas à Corregedoria da PGE apenas ao fim das investigações, sustentação acatada por Sakamoto ainda no final do mês passado.

Por sua vez, Gargalione disse ao Olhar Direto nesta sexta-feira (17) que não tem qualquer informação referente ao indeferimento de seu pedido. O corregedor, mais uma vez, declarou que continua à espera das informações necessárias para averiguar a necessidade de procedimento disciplinar dentro da PGE.

Caso a PGE instaure o procedimento, será o segundo órgão a fazê-lo depois que estourou o escândalo das cartas de crédito. A Corregedoria da Secretaria de Estado de Fazenda (Cofaz) já está trabalhando neste sentido. A investigação interna no órgão até chegou a ter seu tempo prorrogado por portaria publicada no início do mês no Diário Oficial do Estado (DOE).
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