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Sábado, 01 de junho de 2024

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MPE aciona estado para impedir convalidação de cartas de crédito

Foto: Reprodução

MPE aciona estado para impedir convalidação de cartas de crédito
O Ministério Público Estadual (MPE) encaminhou, nesta segunda-feira (19), notificação ao governador Silval Barbosa (PMDB), e aos secretários de Administração e Fazenda, recomendando que não seja feita a convalidação das cartas de créditos. No documento, o MPE sugere a revisão de todas as certidões salariais emitidas, compensadas ou não, resultantes do acordo extrajudicial firmado com os Agentes de Administração Fazendária.


“Essa revisão deve verificar e considerar todos os vícios e distorções apontados pela Auditoria Geral do Estado e pela própria Procuradoria Geral do Estado (PGE) de modo a obedecer os princípios da legalidade, eficiência, moralidade, razoável duração do processo, transparência, contraditório e ampla defesa em favor dos contribuintes e servidores fazendários”, recomendaram os promotores de Justiça que atuam no Núcleo de Defesa do Patrimônio Público de Cuiabá.

Na notificação, os promotores de Justiça também sugerem a suspensão de todos os procedimentos de compensação tributária, até que se apure o valor correto das cartas de crédito. Pedem ainda que, após a revisão com a correção dos erros e distorções, os créditos que ainda não tenham sido utilizados sejam convalidados com a expedição de nova carta de crédito que deve ser entregue aos titulares, mediante recibo e respectivo procedimento administrativo.

“No caso de cartas de crédito já compensadas, quando o processo de revisão identificar distorções insanáveis, bem como valores indevidos, em prejuízo ao erário, devem ser declaradas nulas, com a consequente nulidade do processo de compensação”,orientaram os promotores de Justiça.

Segundo o Ministério Público, as certidões de crédito salariais emitidas em decorrência do acordo extrajudicial firmado entre o Estado e o Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária contém vícios de legalidades gravíssimos. Além de ter sido constatado que algumas certidões foram emitidas em valor superior ao crédito de servidores, verificou-se também a emissão de cartas de crédito para pagamentos de juros de mora e honorários advocatícios.

Os promotores destacaram ainda que a emissão das cartas de crédito são objeto de investigação criminal por parte da Delegacia Fazendária e que o Tribunal de Justiça já concedeu medidas cautelares de prisão temporária e busca e apreensão de documentos. “O fato do Tribunal de Justiça ter acenado positivamente às medidas cautelares são forte indício de que a emissão das certidões se deu de modo escuso, fraudulento; e convidá-las nessa situação seria atitude imoral e temerária dos gestores públicos, ainda mais quando se trata de crime contra a Administração Pública”, alertaram os promotores de Justiça.

Na notificação, foi estabelecido o prazo de 10 dias para que o governador e os secretários informem ao Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa se irão acatar a notificação ou apresentem as justificativas para o não cumprimento. A notificação recomendatória foi assinada pelos promotores de Justiça Roberto Aparecido Turin, Célio Joubert Fúrio, Mauro Zaque de Jesus e Clóvis de Almeida Júnior.
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