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Segunda-feira, 20 de maio de 2024

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Cartas Marcadas

Escândalo das cartas de crédito pode provocar retirada de benefício mensal

Foto: Reprodução/Ilustração

Escândalo das cartas de crédito pode provocar retirada de benefício mensal
O estouro do escândalo das cartas de crédito pode acabar com o repasse mensal de R$ 1.099 feito pelo governo a título de complemento constitucional aos vencimentos dos agentes de administração fazendária (AAF).


Os servidores vêm recebendo o benefício desde maio de 2010, o que já onerou os cofres públicos em aproximadamente R$ 4,2 milhões, segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

O risco aos servidores de perder o benefício no holerite a partir de agora se deve ao último parecer sobre as cartas de crédito emitido pela PGE, que orienta as decisões do governo acerca do assunto.

No texto, o órgão minimiza as irregularidades nos cálculos que embasaram a emissão de R$ 636 milhões em papéis e recomenda ao governo que convalide-os, mas não deixa de notar a gravidade do problema referente à última leva de títulos emitidos (cartas de crédito de número 7).

Frutos de um acordo judicial, as certidões serviriam para pagamento de indenização aos AAF após um longo processo judicial contra o Estado e a emissão da última série desses papéis foi fundamentada numa “implantação indevida do complemento constitucional de 14%”, a qual, frisa a PGE, “está gerando impacto negativo na folha de pagamento da ordem de aproximadamente R$ 4,2 milhões”.

Após um acordo judicial em 2008, o governo do Estado emitiu sete certidões de crédito para cada um dos cerca de 300 servidores da categoria AAF que pleiteavam isonomia salarial com os servidores do Grupo TAF, também vinculados à Secretaria de Fazenda (Sefaz).

As cartas foram emitidas aos poucos e replicando os benefícios que já eram aplicados às categorias do Grupo TAF, o que foi o caso do complemento constitucional, estabelecido na ordem de 2% ao ano de serviço ao Estado.

A aplicação foi imposta pela própria PGE em 2008 e levou em conta o ano em que os AAF começaram a pleitear isonomia com os demais servidores, 1995, e o ano em que, por força de lei, o subsídio foi extinto – 2001.

Somente em novembro de 2008 o subsídio voltou a valer, mas desta vez institucionalizado pela própria lei que homologou o acordo celebrado entre AAF e Estado após anos de pendenga judicial.

Cálculo inconsistente

Em maio de 2010, o complemento passou a constar de folha de pagamento (como se nota nos holerites dos servidores até este ano) e o montante não pago desde a lei de 2008 até então foi compensado por meio da emissão da carta de crédito de número 7.

Porém, a PGE – que ao longo dos anos apresentou posições variadas sobre o assunto – reconheceu em parecer do último dia 27 de fevereiro que o cálculo-base tanto da carta quanto da aplicação do subsídio em folha de pagamento não se sustenta e que, por isso, a manutenção do benefício como está deve ser revista.

“Ainda que se considere devido este adicional aos AAF, em virtude do disposto no artigo 11 da Lei 9049/2008, tendo em vista que o Grupo TAF possuía este direito, o fato é que o cálculo apresenta incorreções, já que o percentual de 14% foi aplicado linearmente sobre o subsídio dos servidores, o que é incompatível com a sistemática constitucional do subsídio”, registra a PGE em seu parecer, argumentando em seguida que o complemento deveria ter sido pago em parcela única e reconhecendo irregularidades nos cálculos.

“Note-se que estas inconsistências, caso analisadas individualmente, poderiam ensejar a anulação do respectivo ato administrativo”, aponta o documento sobre o repasse mensal que consta do holerite dos AAF.

“Considerando que a implantação indevida do complemento constitucional de 14% está gerando impacto negativo na folha de pagamento da ordem de aproximadamente R$ 4,2 milhões, recomendamos também que o Secretário de Estado de Administração reveja o ato administrativo que determinou a implantação de complemento de 14% calculado sobre o subsídio”.

Carta 7

Embora a PGE defenda a revisão do complemento constitucional aos AAF e aponte que o mesmo cálculo considerado irregular baseou também a emissão das cartas de crédito de número 7, o mesmo parecer adianta que o governo deve convalidar os papéis emitidos por entender que não pode retirá-los do mercado e que uma tentativa nesse sentido provocaria danos materiais maiores que os já causados.

Os secretários de Administração e da Fazenda, César Zílio e Edmilson José dos Santos, respectivamente, já assinaram parecer convalidando as cartas de crédito investigadas pela Defaz, acatando o parecer da PGE e o governador Silval Barbosa (PMDB) já avisou que é praticamente impossível cancelá-las.

O Ministério Público Estadual (MPE), por sua vez, ainda vai definir que medida adotará diante das evidências de irregularidades na emissão das cartas.



Atualizada às 21h
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