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Quarta-feira, 02 de outubro de 2024

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SEM LICITAÇÃO

TCE multa prefeito por irregularidades na contratação de empresas de advocacia e nomeação de procurador sem concurso

Foto: MPC-MT

TCE multa prefeito por irregularidades na contratação de empresas de advocacia e nomeação de procurador sem concurso
O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Valter Albano, multou o prefeito de Luciara, Parassu de Souza Freitas (MDB), por irregularidades na contratação de empresa de assessoria jurídica e por nomeação ao cargo de procurador geral do Município.


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Ele ainda determinou que a prefeitura não prorrogue os contratos e, caso houver necessidade de serviços advocatícios, observem as normas para que os erros não sejam cometidos novamente.

O TCE estabeleceu uma representação de natureza interna para investigar denúncias de nomeação irregular e contratos genéricos, por meio de dispensa e inexigibilidade de licitação.

A equipe técnica analisou o caso e confirmou as irregularidades. Em resposta, o prefeito disse que a estrutura do departamento jurídico foi criada pelo seu antecessor, em 2017, e destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a organização da advocacia pública municipal não está sujeita às restrições da Constituição Federal, garantindo autonomia aos municípios.

Em sua decisão, o conselheiro comentou que apesar da administração municipal ter autonomia de implementar procuradoria ou assessoramento jurídico, o Município deve ter um corpo técnico, através de concurso público para garantir a continuidade desses serviços.

Sobre os contratos de assessoria jurídica, ele esclareceu que a auditoria constatou que os serviços não possuem singularidades para serem licitados sem licitação.

“Lei de Licitações estabelece que para contratação direta por inexigibilidade de licitação precisa de três requisitos cumulativos: serviço técnico especializado, notória especialização do contrato e singularidade da natureza do serviço, o que não foi observado no presente caso. Nos contratos em questão, não restou demonstrado pela defesa que se trata de serviços técnicos específicos e especializados, devidamente justificados, de natureza não continuada, com características singulares e complexas que impedisse seu atendimento pelos próprios servidores da gestão municipal”, diz trecho da decisão.

Parassu foi multado em seis UPFs, cerca de R$ 1,4 mil, e não pediu que não haja prorrogação dos contratos.
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