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Quarta-feira, 02 de outubro de 2024

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DECISÃO

STF autoriza intervenção do Estado em Cuiabá

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Mello, autorizou a intervenção do governo estadual no município de Cuiabá em atenção a um processo movido pelo Estado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Com isso, o prefeito Chico Galindo (PTB) perde autonomia no comando da administração municipal, que pode passar para o comando do governador Silval Barbosa (PMDB).


A intervenção foi pedida em 1997, na época do então governo Dante de Oliveira, pelo procurador-geral Antônio Hans. O prefeito da época era Roberto França. O governo questiona o município em relação à ordem cronológica para o pagamento de precatórios.

A decisão foi publicada no diário eletrônico da Justiça de segunda-feira (14), na qual o ministro nega o recurso extraordinário interposto pela Procuradoria Geral do Município e defere o pedido de intervenção estadual no município. A decisão é a mesma publicada anteriormente em 10 de fevereiro deste ano.

O artigo 36 da Constituição Federal, que trata dos casos de intervenção entre entes federados, prevê que para ocorrer intervenção é necessária a realização de uma sessão deliberativa na Assembléia Legislativa de Mato Grosso. Se aprovada pelos parlmentares, o prefeito Chico Galindo perde seus poderes e Silval assume o comando da prefeitura. O governador pode optar também por nomear um interventor para o município.

De acordo com o processo, o município teria pago uma dívida do ano de 1993 passando na frente de débitos de anos anteriores, alterando, assim, a ordem cronológica para o pagamento dos precatórios.

Mais informações em instantes. Atualizada às 15h44.

Confira a decisão:

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 288.323 (456)

ORIGEM :PROC - 18 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
PROCED. :MATO GROSSO
RELATOR :MIN. MARCO AURÉLIO
RECTE.(S) :MUNICÍPIO DE CUIABÁ
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ
RECDO.(A/S) :MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MATO
GROSSO
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO

DECISÃO

PRECATÓRIO – REPRESENTAÇÃO INTERVENTIVA – CARÁTER POLÍTICO– ADMINISTRATIVO – NÃO–CABIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VERBETE Nº 637 DA SÚMULA – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

1.Inicialmente, corrijam a autuação, considerando que o recurso extraordinário foi interposto pelo Município de Cuiabá.

2.A controvérsia relativa ao cabimento de recurso extraordinário contra representação interventiva está pacificada no âmbito desta Corte.

Confira-se com o Verbete nº 637:

Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.

3. Nego seguimento a este extraordinário.
4.Publiquem.

Brasília, 9 de fevereiro de 2010.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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