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Sexta-feira, 10 de maio de 2024

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Juiz indefere liminar de Murilo Domingos e mantém afastamento

Foto: Reprodução

Juiz indefere liminar de Murilo Domingos e mantém afastamento
O pedido de liminar interposto pelo prefeito afastado de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR), foi indeferido há pouco pelo juiz da Quarta Câmara Cível, Gilberto Giraldeli. Com isso, o republicano deverá permanecer afastado do cargo conforme fora aprovado pela Câmara Municipal.


Os servidores da Prefeitura de Várzea Grande passaram o dia ansiosos por uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato grosso (TJMT). Nos corredores, a opinião era diversificada. Alguns apostavam no retorno do republicano, outros duvidavam. Esta é a realidade atual dos funcionários da administração municipal, que não sabem ainda ao certo como trabalharem.

O magistrado não acatou os argumentos da defesa e alegou ainda inexistir relevância na justificativa de Murilo, assim como não identificou a ocorrência de lesão grave e de difícil reparação. Isso porque, no agravo de instrumento interposto por Murilo informou que o prefeito interino, João Madureira (PSC), estaria prometendo várias alterações no quadro dos cargos de primeiro escalão, cujos desdobramentos causariam diversos transtornos administrativos. Ao final, requereu a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo nº 2/2011.

O juiz Luiz Carlos da Costa já havia negado a liminar em primeira instância e ainda proferiu diversas críticas ao prefeito, alegando que estaria "impedindo o avanço do mal". A defesa de Murilo alegou no recurso sustentou que a decisão de Primeira Instância seria evasiva, contraditória e sem respaldo probatório, além de argumentar que não foi garantido o direito à ampla defesa.

Na decisão, Giraldelli salientou que o artigo 203, §2ª, da Constituição Estadual prevê nitidamente a possibilidade de afastamento, por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal. Vale destacar que o afastamento de Murilo foi aprovado por unanimidade. 

“Considerando que existe expressa previsão na Constituição Estadual, assim como a sua estrita sintonia com a Constituição Federal, não prospera a alegação de que o Decreto Legislativo 2/2011 violou o Princípio da Legalidade e do Devido Processo Legal e, muito menos, que há agressão ao texto da nossa Carta Magna”, asseverou o relator.

Conforme consta da decisão, a defesa de Murilo terá 10 dias para recorrer da decisão e apresentar contra razões. O advogado Paulo Taques foi procurado pela reportagem, mas não atendeu ao telefone, no entanto, ele deve recorrer junto ao Superior Tribunal de Justiça.

Alguns veículos de comunicação da cidade chegaram a divulgar que o juiz Giraldeli teria ligação com o irmão de Murilo, Toninho Domingos, mas em nota o magistrado negou qualquer envolvimento com a família.

Com esta decisão, a situação de Murilo fica ainda mais complicada. O prefeito em exercício, João Madureira (PSC), junto com os vereadores estão realizando uma devassa na prefeitura e conforme o socialista já foram detectados supersalários e cerca de 1500 funcionários fantasmas.

Em 180 dias, os trabalhos da Comissão Processante de Investigação (CPI) deverão ser concluídos e poderão resultar na cassação prefeito e do vice, Tião da Zaeli (PR), que apesar de ter apoio dos parlamentares também foi afastado do cargo.

Atualizada às 18h18/ Segunda atualização às 18h40
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