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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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Decisão garante retorno de Tião da Zaeli à Prefeitura de Várzea Grande

Foto: Assessoria

Decisão garante retorno de Tião da Zaeli à Prefeitura de Várzea Grande
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, José Luiz Lindote, deferiu a suspensão da Comissão Processante da Câmara de Vereadores, protocolado pelo vice-prefeito afastado, Sebastião dos Reis Gonçalves (PR), o Tião da Zaeli e determinou sua reintegração imediata ao cargo.


Contudo, Zaeli retorna como prefeito de Várzea Grande - já que o mesmo juiz manteve o afastamento cautelar de Murilo Domingos (PR), por improbidade administrativa - nos autos da ação civil pública número 258/2010, que tramita em segredo de Justiça.

"Concedo a liminar para suspender os efeitos do decreto 03/2011, em consequência do decreto 02/2011, da Câmara de Vereadores de Várzea Grande e determino a reintegração imediata da parte impetrante ao cargo de vice-prefeito de Várzea Grande até o julgamento de mérito dessa ação mandamental, sem prejuizo de revogação posterior", consta de trecho da decisão.

Já para o afastamento de Murilo, Lindote afirmou que a manutenção do prefeito no cargo pode por em risco a integridade do erário, ou mesmo, causar um possível embaraço àss investigações e ao próprio processo.

Com as decisões, Tião da Zaeli retorna ao cargo como prefeito em exercício de Várzea Grande imediatamente. Contudo, neste momento, vereadores estão reunidos na Câmara de Várzea Grande com propósito de afastá-lo novamente, desrespeitando a decisão judicial.

"O que fizeram foi ilegal e sequer aceitaram os nossos argumentos. Foi uma atitude abusiva por parte dos vereadores", ponderou Zaeli, em entrevista ao Olhar Direto

Os advogados de Zaeli, Glaúcia Águeda da Silva Magalhães e Ivo Marcelo Spínola, argumentaram que a Câmara não respeitou o Decreto Lei 201/67 - que trata dos crimes de responsabilidade dos prefeitos e processos de cassação de mandato - e contestam o Decreto 03/2011 - que instituiu a Comissão Processante sem respeitar os ritos legais.

“O inciso II, do artigo 5º, determina que para ser instaurada a Comissão Processante é necessário o sorteio dos membros que comporão a mesma. E o inciso VII, do mesmo artigo, dispõe que a Comissão Processante tem o prazo de 90 dias, contados a partir da efetiva notificação do acusado, para apurar a denúncia", diz trecho da ação.

Contudo, antes de sentenciar o mandado de segurança – com pedido de liminar – o magistrado solicitou a Câmara de Vereadores, a denúncia da professora – que levou ao afastamento de prefeito e vice – áudio e vídeo da sessão plenária realizada no dia dois de março, bem como, todos os documentos relacionados ao caso.

Entenda o caso: No último dia dois de março o prefeito, Murilo Domingos e seu vice, Tião da Zaeli – ambos republicanos - foram afastados das funções por 180 dias, por unanimidade da Câmara de Vereadores. O critério utilizado para o afastamento foi a reprovação das contas anuais de 2009 da prefeitura, também por unanimidade dos parlamentares – seguindo parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apontou 70 irregularidades.

Dessa forma, após um mês de afastamento do cargo de vice-prefeito, Tião da Zaeli ingressou, no dia primeiro de abril, com mandado de segurança – com pedido de liminar – na tentativa de reverter sua situação frente ao Executivo municipal e suspender a instauração da Comissão Processante da Câmara de Vereadores – instaurada no dia do afastamento, a fim de apurar as supostas irregularidades. Informações compartilhadas com o VG Notícias.
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