Olhar Direto

Quarta-feira, 31 de julho de 2024

Notícias | Universo Jurídico

VAN

Alvará não autoriza transporte intermunicipal de passageiros

Alvará municipal não autoriza que proprietário de van realize transporte intermunicipal de passageiros.

Alvará não autoriza transporte intermunicipal de passageiros
Alvará municipal não autoriza que proprietário de van realize transporte intermunicipal de passageiros. A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao negar pedido de liminar de um proprietário de van que realizava transporte de passageiros entre Cáceres (225 km a oeste de Cuiabá) e Porto Esperidião (326 km a oeste de Cuiabá). Ele queria continuar a realizar as viagens. A decisão foi unânime.


Nas argumentações recursais, a defesa do agravante sustentou a presença dos requisitos essenciais para a concessão da liminar pleiteada. Alegou que o alvará de funcionamento comercial supriria a autorização de táxi, já que ele possui uma van e não praticaria atividade de táxi, pois não teria horários e locais fixos. Além disso, argumentou que o serviço prestado seria eventual para atender clientes idosos e com dificuldades de locomoção.

Entretanto, no entendimento do relator do recurso, desembargador Márcio Vidal, os requisitos necessários para a concessão da liminar não restaram evidentes, como preceitua o inciso II do artigo 7º da Lei 1.533/51, ou seja, a relevância dos motivos do pedido inicial e a possibilidade de ineficácia da medida caso a segurança só venha a ser concedida na decisão do mérito. O magistrado explicou que o agravante não tem a autorização para realizar transporte intermunicipal de passageiros, uma vez que o alvará concedido pelo município de Cáceres não supriria a exigência legal. Além disso, não comprovou que suas viagens aos municípios vizinhos seriam eventuais. Assim, salientou o relator que não há que se falar em ilegalidade no ato fiscalizatório praticado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager/MT).

O magistrado pontuou ainda que a fiscalização dos serviços de transporte coletivo intermunicipal, nos termos do artigo 10 da Lei Estadual nº 6.992/9 e do artigo 3º da Lei Complementar nº 66/99, incumbe à Ager. Esses artigos disciplinam também que nenhum transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros poderá ser realizado no Estado sem prévia autorização precedida da concorrência pública.

Também participaram da votação o desembargador Benedito Pereira do Nascimento (primeiro vogal) e o juiz substituto de Segundo Grau Marcelo Souza de Barros (segundo vogal).
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 
Sitevip Internet