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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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‘SURREAL’

Justiça anula pregão que eliminou empresa por atraso

O juiz da Primeira Vera Civil de Sinop, Paulo Martini, acatou pedido da empresa Podium Serviços Ambientais e anulou, em mandado de segurança, pregão presencial da Prefeitura de Sinop para contratação de empresa especializada em estudos de viabilidade técnica e definição da modelagem e realização de projeto de concessão dos serviços de destinação adequada dos resíduos sólidos (lixo) urbanos domiciliares.



A Podium ingressou com a ação contra o pregoeiro oficial do município, Adriano dos Santos, por este ter barrado a empresa de participar do certame, alegando que não teria entregado os envelopes no horário previsto.

Sustenta a Podium que havia chegado no horário estipulado no edital (14h30), mas foi informado por Adriano que o horário a ser seguido era o de Brasília, o que anteciparia a entrega dos envelopes para as 13h30 de Mato Grosso. Como no edital não estava estipulado qual horário seguir, se o local ou da capital federal, foi ajuizada a ação.

O magistrado entendeu que a Podium tinha razão, já que não estava expresso no edital se tratar de horário de Brasília. Afirmou o juiz, ainda, que somente duas empresas participariam do pregão e, com a eliminação de uma, o objetivo de uma licitação, de obter o menor preço entre os participantes, estava prejudicado.

Além disso, o pregoeiro não teria aberto prazo para recurso da empresa eliminada. “Somente duas empresas estariam presentes para participar, a impetrante que de pronto foi afastada sob alegação surreal e outra que acabou vencendo o certame”, expressou o juiz.

A decisão ratifica liminar expedida em setembro passado – quando seria realizada a licitação – e ainda anulou todos os atos até então praticados no referido certame, por violação aos preceitos da Lei de Licitações.

“A fim de que outros sejam feitos, caso haja conveniência do poder público, sendo que a participação da impetrante fica garantida, desde que ela e todos os demais participantes atendam e respeitem aquilo que ficar determinado no respectivo edital, seja com relação aos horários ou outros atos precípuos e necessários a obtenção da contratação”, finalizou o magistrado.

Com a decisão judicial, o pregoeiro publicou, nesta quarta-feira, no Diário Oficial do Estado, que o pregão presencial está revogado.

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