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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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Caso de Justiça

Deputado estadual não paga dívida antigas e é condenado pelo STJ

Foto: Reprodução/Ilustração

Deputado estadual não paga dívida antigas e é condenado pelo STJ
O deputado Emanuel PInheiro (PR, condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decorrência de uma ação de execução de título por ter dado esmeraldas falsas para quitar um empréstimo, e de ter tido seus bens penhorados pela justiça, defende-se afirmando que é vítima de "uma ação repugnante". O valor de R$ 71,9 mil, que ele tomou emprestado do empresário Salim Kamil Abou Rahal em 1991, sofreu reajuste e chega hoje ao montante de R$ 611 mil.


Amigo do deputado na época, o empresário Salim Kamil Abou Rahal recebeu como garantia do empréstimo cinco pacotes de pedras preciosas com laudo atestando que seriam esmeraldas brutas no valor total de R$ 247 mil. As pedras possuíam laudos de três empresas diferentes, porém ao procurar uma perícia, o empresário descobriu que as supostas esmeraldas eram apenas berilos - resíduos de pedras que não possuem valor comercial.

Em nota, o deputado Emanuel Pinheiro afirmou estar sendo vítima de uma ação repugnante, pela qual uma pessoa considerada sua amiga, no passado, conseguiu através de mentiras obter êxito em uma ação judicial.

“Para obter tal êxito, o referido 'amigo da onça', se serviu de ardis para trair sua confiança, adulterando e falsificando documento (cheque). Tais argumentos constam dos autos do processo judicial, onde, infelizmente, nem sempre ganha quem detém a razão", alega a defesa do parlamentar.

Segundo a defesa de Pinheiro, é importante ressaltar que o parlamentar ganhou em algumas fases e perdeu em outras. “Registra-se que ainda existem instrumentos recursais que já estão sendo devidamente manejados pela equipe de advogados, onde será provada a inexistência de qualquer crédito por parte do tal "empresário”, afirmou em nota o advogado Antônio Pinheiro Espósito.

Ainda em nota o deputado registra sua indignação “contra a forma espúria adotada pela parte ex adversa que, de maneira vil, utiliza-se de ameaças e chantagens (exposição na mídia) para obter o recebimento daquilo que não faz jus. Contudo, providências cabíveis serão tomadas contra esses usurpadores que se esquecem de que vige em nosso País uma Constituição Republicana que inadmite qualquer exposição constrangedora aos cidadãos de bem”, destaca.




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