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Domingo, 28 de abril de 2024

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Riva propõe cinco emendas à LDO

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PP), apresentou cinco emendas aditivas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2010), que volta a ser debatida no próximo dia 7, para entrar em votação antes do início do recesso parlamentar. O governo estima para o ano que vem uma receita de R$ 8,598 bilhões. Na primária são R$ 8,579 bilhões, contra despesas de R$ 7,790 bilhões, ou seja, superávit primário de R$ 788 milhões. O montante se destina ao pagamento de juros e encargos da dívida pública, bem como contribuição na amortização do estoque da dívida.


Numa das emendas, Riva sugere o aditamento de um parágrafo ao Artigo 41 do projeto, com a seguinte redação: o Poder Executivo deverá enviar à Assembleia Legislativa, em até quinze dias após o encaminhamento da proposta de lei orçamentária, um plano de aplicação dos recursos da Agência Financeira de Fomento, constando de relatório demonstrativo dos financiamentos concedidos. A proposta visa estabelecer maior transparência em relação à Agência de Fomento.

Em outra emenda aditiva, Riva sugere modificações no artigo 34A determinando que nas despesas com pessoal, o número de servidores efetivos em cada órgão da administração pública direta e indireta não poderá ser inferior ao de estagiários ou terceirizados. Nesse caso, o ideal é a realização de concurso público. “Entendemos que quando isso acontece pode ocorrer um comprometimento da qualidade dos serviços públicos”, avalia o parlamentar.

Na terceira proposta, o presidente propõe a divulgação da execução orçamentária através da Internet, como forma de proporcionar mais transparência da administração pública. Para isso, pede mudanças no parágrafo único do Artigo 12, Inciso VI, com a seguinte redação: que a execução orçamentária com o detalhamento das ações, por órgão e unidade, por função, subfunção e programa, mensalmente e de forma acumulada.

O presidente também sugere o aditamento do artigo 77a ao Projeto de Lei nº. 310/09, com a seguinte redação: art.77a - Para fins de controle de custos dos produtos realizados e de avaliação dos resultados dos programas implementados deverão ser aprimorados, pelos órgãos executores, os processos de contabilização de custos diretos e indiretos dos produtos e desenvolvidos métodos e sistemas de informação que viabilizem a aferição dos resultados pretendidos. A intenção é verificar o resultado das ações realizadas.

E na última proposta, o parlamentar pede mudanças nos repasses aos poderes. Dessa forma, passam a ter os seguintes critérios: para as despesas de pessoal e encargos sociais, os limites da receita corrente líquida – RCL, fixados pela Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, da seguinte maneira: Tribunal de Justiça – 6%; Assembleia Legislativa – 1,77%;Tribunal de Contas – 1,23%; Procuradoria Geral de Justiça – 2% e Defensoria Pública do Estado – 1%. Essa emenda determina também que os poderes deverão apresentar, dentro do prazo previsto na LDO, as suas propostas de custeio e investimento, para elaboração do projeto de lei orçamentária anual.

“Ao estabelecer uma porcentagem da RCL para cada poder estamos assegurando que o repasse será proporcional a receita, se ela cair, o repasse também cai”, explica o parlamentar.


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