Olhar Direto

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Política MT

ULTRAPASSOU O PRAZO

Estado deixa de arrecadar mais de R$ 2 milhões devido a prescrições de multas contra desmatadores

Foto: Meneguini/Gcom-MT

Estado deixa de arrecadar mais de R$ 2 milhões devido a prescrições de multas contra desmatadores
O Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) anulou seis multas, que somadas chegam ao valor de quase R$ 2,3 milhões, devido a prescrição dos processos. 


Leia também
Sachetti critica Paisagista por se intitular único pré-candidato ligado a Bolsonaro: 'está faltando sensibilidade'


Na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), que circulou nesta quarta-feira (20), foram publicadas as decisões que anularam as penalidades contra produtores que cometeram crimes e irregularidades ambientais.

Em um dos processos, uma produtora vai deixar de pagar R$ 1,2 milhão devido a prescrição. Em 2009, ela recebeu um auto de infração por ter queimado uma área de 168,908 de floresta nativa sem autorização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

No entanto, a decisão que aplicou a multa milionária só aconteceu em 2020, 11 anos depois do caso. A defesa recorreu alegando prescrição da pretensão punitiva por ter ocorrido mais de 10 anos entre a lavratura do auto de infração e a decisão.

O conselho, por unanimidade, resolveu acatar o recurso, anulando a infração e arquivando o processo.

A mesma situação aconteceu com um produtor que explorou 25,5991 hectares de vegetação nativa, em área de Reserva Legal, sem autorização. A infração aconteceu em 2017, mas ele foi multado apenas em 2022 em R$ 127,9 mil. O conselho reconheceu a prescrição, arquivando o caso.

Outra decisão foi proferida à empresa Várzea do Juba Energetica S/A, por ter impedido, em 2017, a regeneração da vegetação de uma área considerada de Preservação Permanente do reservatório da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Graça Brennand, de 21,0594 hectares.

A empresa foi multada quatro anos depois, em R$ 180,2 mil, pelos danos causados ao meio ambiente. No entanto, apresentou recurso alegando prescrição intercorrente e pedindo a nulidade do processo. O pedido foi acatado pelo conselho, que também apontou o lapso temporal entre a intimação, fevereiro de 2017, e a emissão da decisão administrativa, maio de 2021.
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet