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Domingo, 28 de abril de 2024

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TRIBUNA DO PÓ

Juiz de Colíder quer transferir vereadora para capital

O juiz da Segunda Vara da Comarca de Colíder (650 km de Cuiabá), Flávio Maldonado, está procurando uma sala adequada para transferir a advogada e vereadora Regiane Rodrigues de Freitas (PRP), presa no último dia 15, na operação “Tribuna do Pó”, sob acusação da Polícia Civil de chefiar o tráfico de drogas na cidade.


Ontem, ela teve o pedido de Habeas Corpus negado pelo magistrado. Porém, a vereadora entrou simultaneamente com pedido de revogação da prisão e transferência para prisão domiciliar. Tal pedido foi lastreado na suposta ausência de sala de Estado-maior, em Colíder, para que a acusada permaneça durante o prazo da prisão temporária (30 dias).

No entanto, o juiz negou os pedidos e destacou na decisão que a justiça estava fazendo diligências, no sentido de alocar Regiane em sala apropriada. Maldonado entrou em contato, por telefone, com o Comando do Corpo de Bombeiros, em Cuiabá, e este informou, inicialmente, haver sala de Estado-maior, bastando, para tanto, determinação judicial.

Com a confirmação do comandante, a justiça de Colíder enviou ofício solicitando a sala para abrigar a advogada presa. O juiz aguardava chegar a resposta por escrito, para determinar automaticamente a transferência dela para a Capital do Estado.

Contudo, Olhar Direto foi informado pelo Comando Geral dos Bombeiros que este está elaborando, nesta tarde, ofício com a negativa de receber Regiane. A justificativa é que não há condições de abrigar mais uma presa, já que a sala de Estado-maior da corporação está ocupada pela advogada Kattleen Karitas de Oliveira, de Cáceres, presa na Operação Volver, por associação ao tráfico de drogas na região.

Com isso, Maldonado precisará encontrar alternativa para manter Regiane presa. Com relação ao pedido de prisão domiciliar, o magistrado esclareceu na decisão que, no atual estágio, não teria qualquer efeito prático, já que poderia atrapalhar as investigações que ainda estão em curso.

“Se um local adequado não fosse identificado, com a determinação de prisão domiciliar, o intento da medida cautelar estaria seriamente comprometido, porém, uma vez que esse não é o caso retratado nos autos, resguarda-se o interesse maior do Estado no sucesso da medida. Posto isso, conforme os fundamentos já externados, indefiro o pedido de revogação da prisão temporária, bem como o pleito de liberdade provisória e prisão domiciliar”, escreveu o juiz Flávio Maldonado.
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