Olhar Direto

Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Política MT

santo antônio

TSE acata recurso mas ex-prefeito não volta ao cargo

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Arnaldo Versiani, acatou o recurso interposto pelo ex-prefeito de Santo Antônio de Leverger Faustino Dias Neto (DEM), cassado por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação. Mesmo com esta decisão favorável, o democrata continua afastado do cargo, já que também foi cassado por compras de votos em outros dois processos.


O juíz da 38ª Zona Eleitoral , Lídio Modesto, havia cassado o registro de Faustino e o declarou inelegíveis pelos três anos subsequentes do pleito de 2008 por ter divulgado o resultado de um pesquisa eleitoral com larga vantagem em um jornal da capital, em tamanho maior que o permitido. Porém, a defesa do ex-prefeito alegou que não há privas que a edição do jornal tenha veiculado na cidade, localizada a 32 quilômetros de Cuiabá, tampouco que os eleitores tiveram acesso à notícia, porquanto o jornal somente poderia ser adquirido ao preço de R$ 3,00.

Faustino venceu as eleições contra Glória Garcia (PP) com uma diferença de 18 votos, sendo assim, usado pela defesa de que em função da pequena diferença afasta-se a alegação de que houve potencialidade capaz de influenciar o eleitorado.

"Argumentam que seria evidente que a propaganda tida por irregular não teria influenciado o resultado da eleição, uma vez que "a pesquisa, devidamente registrada junto a Justiça Eleitoral, concedeu uma margem de 15% (quinze por cento) dos votos ao candidato Recorrente, enquanto que a diferença de votos entre os candidatos sequer superou 1% (um por cento) dos votos (18 votos apenas)", diz trecho da defesa.

O relator do processo entendeu que não há como provar que houve abuso de poder econômico, tendo em vista, que não ocorreu a reiteração da publicação, apta a ensejar potencialidade para influenciar no resultado do pleito.

"A respeito da potencialidade da veiculação de publicidade ilegítima em mídia impressa, a jurisprudência desta Corte tem entendido que somente fica devidamente demonstrada no caso de ficar evidenciado que foi de grande monta, já que o acesso à mídia impressa depende do interesse do eleitor, diferentemente do que acontece com o rádio e a televisão", declarou o magistrado na decisão.
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet