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Domingo, 28 de abril de 2024

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Devedores do programa Luz no Campo podem ter débitos perdoados

A Câmara dos Deputados analisa este ano o Projeto de Lei 661/2007, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que perdoa as dívidas dos consumidores de energia elétrica contraídas no âmbito do programa de eletrificação rural Luz no Campo, criado em 1999. Pelo texto, esse perdão vale para os saldos devedores existentes quando a nova lei entrar em vigor.


Segundo Fagundes, o atual programa Luz para Todos, substituto do Luz no Campo, que estava em vigor durante o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, extinguiu a cobrança da contrapartida por parte dos contribuintes beneficiados.

“Grande parte das famílias assistidas está com o fornecimento de energia suspenso, trazendo-lhes grandes transtornos e prejudicando decisivamente os objetivos do programa 'Luz para Todos', no que se refere à redução da pobreza e aumento da renda familiar no meio rural. Essa dívida precisa ser perdoada porque as regras do programa mudaram”, argumenta.

Os recursos para a anistia viriam da Conta de Desenvolvimento Energético, criada pela Lei 10.438/ 02. Wellington Fagundes acredita que, com a aprovação do projeto de lei, será possível restabelecer a equidade entre os consumidores beneficiados pelos  programas de eletrificação rural e garantir que os objetivos sociais do “Luz para Todos” sejam atingidos.

O relator, deputado Fernando Ferro (PT-PE), recomendou a aprovação da proposta e a rejeição do PL 1513/07, que tramita apensado e trata do mesmo assunto. "O PL apensado, além de anistiar as mesmas dívidas, busca dar caráter retroativo ao benefício, determinando a devolução de todos os valores que tiverem sido pagos como taxa do programa Luz no Campo. Tal providência seria inviável do ponto de vista prático", explicou Ferro.
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