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Domingo, 28 de abril de 2024

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Túlio Fontes é alvo de ação por ignorar concurso público

O prefeito de Cáceres, Túlio Fontes (DEM), foi acionado pelo Ministério Público Estadual (MPE) através de ação civil pública com pedido liminar com objetivo de garantir a exoneração de servidores contratados temporariamente no município e a nomeação para os cargos dos candidatos aprovados em concurso público realizado em abril de 2008.


Segundo informa a assessoria do MPE, vários candidatos aprovados em concurso público na cidade foram contratados pelo poder público municipal em caráter temporário ao invés de serem nomeados como servidores públicos efetivos. Algumas funções, consideradas de necessidade permanente, estão sendo preenchidas com contratações temporárias.

Segundo o autor da ação, promotor de Justiça André Luis de Almeida, apenas 179 candidatos dos 621 aprovados em concurso público foram nomeados. “O prazo do concurso expirará e caso os candidatos devidamente aprovados não sejam nomeados, o requerido continuará contratando temporariamente pessoas para desenvolver as funções daqueles que foram regularmente aprovados no certame realizado pela Administração”, afirmou.

O representante do MPE argumenta que as contratações efetivadas pelo prefeito de Cáceres, sem a observância do concurso público, constitui grave lesão não apenas aos cofres públicos mas também aos princípios da administração pública.

“As funções exercidas pelas pessoas contratadas pela Prefeitura Municipal não se tipificavam nas hipóteses restritivas que permitem a contratação temporária por excepcional interesse público. Ao contrário, são funções de cotidiano relevo em uma administração pública”, informou.

Segundo ele, a regra constitucional que permite a contratação de servidores temporários caracteriza-se por sua excepcionalidade e exige que o recrutamento se dê para situações tópicas e peculiares e não para as funções ordinárias. “As funções públicas de necessidade permanente não podem ser supridas por contratações que tenham como característica a transitoriedade”, disse.

Na ação, o promotor de Justiça questionou ainda o fato do poder público municipal ter utilizado o Instituto Creatio para realização de contratações referentes a atividades-fins da municipalidade. A publicação dos contratos temporários assinados em julho e agosto de 2009, segundo o MP, somente ocorreu nos dias 22 e 23 de dezembro. “Tal atitude caracteriza a extemporaneidade do ato”, destacou o promotor de Justiça.

As informações são do MPE.
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