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Domingo, 19 de maio de 2024

Notícias | Cidades

Eiko Uemura

Advogado contesta sangue em carro

A suposição de que a perícia realizada no veículo do advogado Sebastião Carlos Araújo Prado, amante da estudante Eiko Nayara Uemura (23), identificou a existência de sangue humano foi rebatida hoje. O advogado de Prado, Ulisses Rabaneda, alega que teve informações de que o exame deu negativo quanto a presença de sangue.


Eiko foi assassinada no dia 28 de abril no Portão do Inferno, em Chapada dos Guimarães, e a perícia foi feita pela Polícia Federal do Acre, solicitada pelo delegado Márcio Pieroni, titular da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Cuiabá e responsável pelo inquérito que apura a morte.

O caso sobre a morte de Eiko, se transformou em uma polêmica depois que o médico legista Jorge Caramuru, do Instituto Médico Legal de Mato Grosso, deu a conclusão do laudo da exumação feita no corpo da jovem no dia 30 de maio. O legista disse que Eiko já estava morta quando caiu no Portão do Inferno. O nome do advogado Sebastião Carlos Araújo Prado apareceu logo no início das investigações, após a descoberta de que Eiko chegou a fazer uma procuração dando amplos poderes como advogar e responder judicialmente por ela.

Confira a nota :


Recentes notícias afirmaram que uma perícia realizada pela Polícia Federal havia encontrado vestígios de sangue humano no veículo do advogado Sebastião Carlos Araújo Prado, investigado no inquérito que apura a morte da estudante Eiko Nayara Uemura.

As investigações correm em sigilo, o que causou perplexidade à defesa a veiculação de referida notícia. Manuseando o que já encartado nas investigações, podemos concluir que referida informação não é verdadeira, inexistindo nos autos documentos que atestem este fato.

Tanto o investigado quanto este advogado sabem da função Constitucional da imprensa, que possui papel fundamental na construção e manutenção dos pilares de um Estado Democrático de Direito, porém as informações repassadas à população devem estar calcadas em lastro mínimo de provas ou em fontes seguras e idôneas, o que não ocorreu na presente hipótese.

A defesa reitera que está contribuindo com as investigações, já tendo apresentado o sigilo bancário e telefônico do investigado para análise da autoridade policial, estando a disposição para todos os esclarecimentos.

Por fim, a defesa acredita na Justiça e na condução isenta das investigações, sendo que estas devem permanecer sob o necessário sigilo, garantindo o interesse público e a inviolabilidade da dignidade da pessoa humana, fatores protegidos constitucionalmente.



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