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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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O que não é honesto não é útil

Há poucos dias me empenhei em escrever e publicar um artigo abordando a máxima maquiavélica de que “os fins justificam os meios”, a partir da mensagem repassada pelo filme americano “Lincoln”, em razão da retratação de alguns artifícios pouco republicanos manejados pelo então presidente e sua equipe, para conquistar um grande feito, a aprovação da emenda constitucional que versava sobre abolição da escravidão.

Entre as personalidades históricas que citei ao final, como sendo avessas à prática política em apartado da ética, deixei de citar o filósofo e estadista, Marco Túlio Cícero (106 a. C. – 43 a.C), que, além de advogado de sucesso e orador eloqüente de antemão, ocupou os cargos de pretor, senador e cônsul, na Romana antiga de então.

Afora sua conhecida e reconhecida atuação prática e pró-ativa enquanto político e jurisconsulto em Roma, ele também deixou uma inestimável contribuição teórica na área das ciências humanas, sobretudo da ética e da política, bem como das ciências jurídicas, nas suas impolutas e humanísticas obras “Da República, Das Leis e Dos Deveres”.

Esse cidadão romano serviu de inspiração e referência para muitos militantes políticos ao longo da história da humanidade, assim como continua servindo, entre os quais podem ser citados os fundadores da república norte-americana, inclusive, os instituidores do Partido Republicano, do ex-presidente Lincoln.

Sobre Cícero, John Adams, em Defence of the Constitutions of the Government of the United States of América, atestou que: “nem todas as eras do mundo produziram um estadista e filósofo maior, unidos no mesmo personagem”.

A vida e o discurso desse preclaro ser-humano podem ser resumidos na máxima de que “o que não é honesto não é útil”. Pois, ele entendia que tudo o que for ímprobo possui um vício na origem, tanto na forma quanto no conteúdo, não podendo disso ser aproveitado nada. Ou seja, ele não comungava com a posição maquiavélica, séculos depois sustentada, de que o caráter retilíneo dos meios pouco importava ante aos fins que supervalorizava.

Junto com esse mandamento-mor (honestidade), decodificado hoje no princípio da moralidade administrativa, outro princípio previsto atualmente na cabeça do artigo 37, da Constituição Federal da República, já era objeto de reverência e prevalência para Cícero, qual seja: o princípio da impessoalidade.

Quando afrontado ou confrontado com situações simples ou complexas, marginais ou capitais, no entorno ou no torno dos interesses da Res publica ou diretamente da plebe, tendo alternativas aos olhos e às mãos, esse homem-cidadão sempre se perfilhou e se posicionou, sem pestanejar e titubear, na defesa intransigente e vigilante da promoção do bem comum e da felicidade de toda gente, ao revés de buscar a satisfação de interesses pessoais e imorais, que comprometessem a harmonia da vida em unidade.


Paulo Lemos – Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

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