A Procuradoria Geral do Estado, vinculada ao governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), se manifestou no Tribunal de Justiça (TJMT) afirmando que a ação do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que tenta barrar a troca do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) pelo Bus Rapid Transit (BRT), caracteriza “abusivo uso do processo judicial” por questões políticas.
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Ainda segundo a manifestação, datada do dia 27 de janeiro, é de conhecimento público o “embate político constante e animosidade existente” entre Mauro Mendes e Emanuel Pinheiro.
“Mais que um processo desprovido de pertinência jurídico-normativa, há clara caracterização do indevido e abusivo uso do processo judicial em desfavor do impetrado, por questões políticas e/ou pessoalizadas”, afirma trecho do documento assinado por Carlos Antonio Perlin, procurador do Estado.
Conforme o procurador, Emanuel tenta utilizar o processo judicial como forma de contestar politicamente as decisões do Executivo Estadual, visando a geração de “desgaste sociopolítico”.
“É de conhecimento público geral – fato notório, inclusive, que dispensa comprovação, a teor do a rt. 374, I, do CPC – o embate político constante e animosidade existente entre o atual Chefe do Poder Executivo Municipal de Cuiabá/MT e o atual Chefe do Poder Executivo Estadual de Mato Grosso”.
A PGE argumentou que ainda que o ajuizamento do presente mandado de segurança não visa atender o interesse público. “Não se está a afirmar a existência de ilegalidade no ajuizamento da ação. O direito de ação é constitucional e legítimo. Todavia, o processo judicial não pode servir de palco para contendas unicamente políticas, decorrentes de animosidades e de claro agir estratégico/lawfare que macula o devido processo legal”.
O uso político do processo, fato que caracteriza abuso, é um dos argumento usados pela PGE para que a ação seja rejeitada.
O caso
O governador Mauro Mendes anunciou em dezembro que optou pela substituição do modal de transporte. Ele alegou que tal decisão fora embasada em estudos técnicos elaborados pelo Governo do Estado e pelo grupo Técnico criado na Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, órgão integrante do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Negativa de liminar para travar a troca já foi decidida pelo desembargador Mario Kono, do TJMT. Na decisão inicial, alvo do agravo, Kono alertou que a alteração do modal de transporte intermunicipal depende de decisão do Ministério de Desenvolvimento Regional, não podendo este ser decidido de forma unilateral pelo Chefe do Executivo. Ainda segundo o desembargador, a viabilidade da retomada das obras do Veículo Leve Sobre Trilhos é discutida desde julho de 2019, entre o Governo do Estado, a Caixa Econômica Federal e o Ministério de Desenvolvimento Regional.
Mario Kono explicou ainda que em ofício enviado pelo Governador do Estado de Mato Grosso ao prefeito da capital, consta o , em anexo, de mídia digital, contendo cópia integral dos estudos elaborados pelo Governo do Estado, em conjunto com a Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, “não havendo se falar, primo ictu oculi, na prática de atos sem a anuência do Impetrante”.