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Segunda-feira, 01 de julho de 2024

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danos morais

Abílio tenta se livrar de ação que pede R$ 50 mil por afirmação sobre fiscais 'morderem um dinheirinho'

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Abílio tenta se livrar de ação que pede R$ 50 mil por afirmação sobre fiscais 'morderem um dinheirinho'
Ex-vereador derrotado em 2020 no pleito para a prefeitura de Cuiabá, Abílio Junior requereu que seja julgada improcedente ação proposta pelo Sindicato dos Agentes de Fiscalização do Município cobrando indenização de R$ 50 mil por danos morais. Conforme Abílio, processo foi proposto levando em conta apoio do sindicato à candidatura de Emanuel Pinheiro.


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Segundo os autos, durante debate, o político afirmou que fiscais “mordem um dinheirinho”. Abílio participou de debate entre candidatos na Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso. Segundo esclarecido no processo, o político disse: “chega de analistas pegando projeto ficar respondendo que tem defeito, você arruma outro defeito, você arruma outro defeito” e “para fiscal ir na obra depois morder um dinheirinho seus, na sexta feira a tarde dizendo que precisa de um recurso”.
 
Para o sindicato, Abílio acusou fiscais de inventarem erros em projetos. Ainda segundo o sindicato, o membro do Podemos indicou que os trabalhadores cobram propina. “Por isso deve ser condenado, pois cometeu ato ilícito contra uma das funções mais essenciais do serviço público que é a atividade fiscalizatória, que é a proteção da sociedade em face do desastre que pode ocorrer”, diz trecho da ação. Na ação, há pedido de indenização no valor de R$ 50 mil.
 
Em sua defesa, Abílio afirma que a ação “se traduz por uso sindical e do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso para criar factoide e retaliação política em período eleitoral”.
 
Conforme o ex-vereador, do contexto geral, “e não da simples remoção distorcida de parte da fala do requerente em relação ao contexto ao qual se referia quando respondeu a pergunta, é cristalino que, na íntegra, o requerido opinou sobre o clamor social em relação ao burocrático procedimento de expedição de alvarás de obras municipais”.
 
Ainda segundo Abílio, tratou-se de uma mera hipótese exemplificativa pois, assim como em qualquer classe profissional – que é composta por seres humanos passíveis de serem moralmente corrompidos – a classe dos fiscais não está imune a “maus profissionais”.
 
“É nítido que este importante instrumento processual que é a Ação Civil Pública (Class Action) proposta por sindicato classista se tornou oportuna moeda de troca, ou, prova de deferência da cúpula sindical da autora ao então candidato à reeleição, Emanuel Pinheiro”.
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