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Terça-feira, 02 de julho de 2024

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774 servidores

Justiça nega liminar em ação para obrigar vacinação de todos os servidores do Indea

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça nega liminar em ação para obrigar vacinação de todos os servidores do Indea
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, indeferiu pedido liminar que buscava garantir a vacinação imediata dos servidores do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea).


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Ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal de Mato Grosso (SINTAP) afirma que o instituto faz parte do sistema de vigilância sanitária e seus membros estão inseridos no Plano Nacional de Imunização na qualidade de trabalhadores da saúde.
 
Ainda conforme o sindicato, todos os trabalhadores do Indea fazem parte do sistema de sanidade sanitária do Estado de Mato Grosso, de forma que a imunização deveria alcançar, conforme lotacionograma, todos os 774 servidores em atividade na autarquia.
 
Em sua decisão, Bruno D’Oliveira afirmou que, “após a detida análise dos documentos trazidos aos autos pelo ente requerido, tenho que não há elementos para concluir que os servidores representados pelo sindicato autor estão enquadrados dentro da classe de ‘trabalhadores da saúde’”.
 
Ainda segundo Oliveira, o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, enquanto órgão coordenador e executor da Política Estadual de Defesa Agropecuária, está vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e não ao Ministério da Saúde.
 
“Indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada antecedente, sem prejuízo de sua reapreciação, acaso restem posteriormente demonstrados os pressupostos legais”.
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