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Quarta-feira, 03 de julho de 2024

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recurso negado

Justiça mantém sentença que condenou ex-presidente da Câmara por fraude de R$ 6,3 mi em licitações

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça mantém sentença que condenou ex-presidente da Câmara por fraude de R$ 6,3 mi em licitações
O juiz Bruno D’Oliveira, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, rejeitou recurso que buscava modificar sentença em face da ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Chica Nunes, e outras cinco pessoas condenadas por fraudes em licitações entre 2005 e 2006. Esquema causou prejuízo de R$ 6,3 milhões aos cofres públicos, por conta de fraude em licitações.


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Em fevereiro, além de Chica, condenação por improbidade administrativa também atingiu o marido da ex-vereadora, Marcelo Ribeiro Alves, o ex-secretário-geral Alessandro Roberto Rondon Brito, o ex-secretário de Finanças Gonçalo Xavier de Barros Filho, os ex-servidores Lúcia Conceição Alvez Campos Coleta de Souza e Silas Lino de Oliveira.
 
Recurso negado pelo magistrado foi impetrado por Lucia Conceição. Nos embargos de declaração apresentados, ela sustentou que a decisão foi omissa ao não delimitar a condenação fixada. Ainda, que a sentença “não se adentrou na seara dos fundamentos contidos na defesa”. Sustentou, também, omissão pela ausência de pronunciamento sobre o “perdão judicial” decorrente de celebração de acordo de colaboração premiada.
 
Em sua decisão, Bruno D’Oliveira salientou que o recurso não comporta acolhimento, vez que não há falha a ser reconhecida. “As provas que conduziram à procedência da demanda com relação à embargante foram suficientemente expostas, bem como valoradas. No decorrer de toda a análise dos vários procedimentos de licitação, falsamente montados, restou delimitada a participação da embargante na condição de Presidente da Comissão de Licitação”.
 
Condenação

 
O valor exato a ser devolvido pelos réus deve ser apurado judicialmente. Conforme a decisão,  a apuração deve levar em conta pagamentos em espécie, depósito ou transferências, entre 2005 e 2006, envolvendo as seguintes empresas: M. L. da Costa Teixeira -ME, M G. Sampaio Com e Representações, R. F. L. O. Carvalho -ME, D' Rúbia da Silva-ME, D' Santana da Costa Com. Rep. e Serviços, Esdras Paes de Barros ME, Sol Nascente Comércio e Rep. Ltda, Rio do Sol Papelaria, Empório Com. Representação Ltda, JF Ind. Com. Serviços de Móveis Ltda-ME e Barros e Moraes Ltda-ME.

Além do ressarcimento solidário, a ex-presidente teve seus direito políticos suspensos por dez anos e terá que pagar multa civil em duas vezes o valor do dano (mesmo valor que seu marido).
 
Na ação, o Ministério Público Estadual (MPE) diz Chica deu ao marido e aos irmãos (Élson Benedito Santana Nunes e Benedito Elson Santana Nunes) a incumbência de assessorá-la no planejamento das licitações fraudulentas feitas dentro da Câmara.

Com o trio, Chica determinava o que seria licitado, quando o certame ocorreria, qual empresa seria a vencedora e outros detalhes referentes ao processo licitatório, bem como os valores que seriam desviados dos cofres municipais.

Para a continuidade do esquema, conforme a acusação, a ex-vereadora contava com  servidores da Câmara.
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