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Sábado, 29 de junho de 2024

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FRAUDES EM CONTRATO

Juíza nega prescrição e mantém ação que cobra R$ 185 mil de ex-secretário de turismo

Foto: Reprodução

Juíza nega prescrição e mantém ação que cobra R$ 185 mil de ex-secretário de turismo
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve processo que cobra ressarcimento de R$ 185 mil ao erário em face do ex-secretário de Estado de Desenvolvimento do Turismo de Mato Grosso, Yuri Alexey Bastos Jorge, em razão de irregularidades na contratação da empresa Kamil pela Secretaria de Turismo para fornecer apoio logístico a programa de televisão.


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A decisão da juíza foi proferida no dia 21 de março e negou o pedido da defesa e manteve o andamento processual da ação movida pelo Ministério Público Estadual com objetivo de investigar possíveis irregularidades na contratação da empresa Kamil Abdel Zarour – ME por parte das Secretarias de Estado de Desenvolvimento do Turismo (SEDTUR/MT) e de Cultura (SEC/MT), no ano de 2009.

Defesa do ex-secretário requereu que fosse declarada ocorrência de prescrição da pretensão de ressarcimento ao dano causado, pelo fato de não ter ocorrido ato doloso. Ainda, no mérito, pleiteou pela aplicação das inovações trazidas pela Lei n.º 14.230/2021, alegando que no caso inexiste dolo como elemento subjetivo necessário à tipificação de atos de improbidade administrativa.

O Ministério Público, por sua vez, se manifestou que o pedido da defesa é intempestivo e que não há se falar em prescrição, já que a ação reparatória dos danos causados pode ser proposta a qualquer tempo. Além disso, argumentou que as inovações da referida lei não podem ser aplicadas no presente caso.

Ao analisar os pleitos, por sua vez, a juíza entendeu que ficou clara que a ação de ressarcimento pode ser proposta a qualquer tempo, uma vez que se trata de pretensão imprescritível.

Ponderou, porém, que eventual condenação na ação somente poderia ocorrer após devida instrução do processo com a devida comprovação da prática do ato de improbidade doloso.

“Portanto, não há que se falar em incidência da prescrição ou a possibilidade de reconhecer a improcedência dos pedidos antecipadamente, por ausência de conduta dolosa, pois a instrução processual ainda será iniciada”, explicou a juíza.

Sobre reconhecimento de prescrição perante o Tribunal de Contas do Estado, como também foi levantado pela defesa, ela apontou que isso de nada impõe referido reconhecimento nesta ação, “pois se tratam de esferas independentes, cada uma com suas especificidades”.

Diante disso, ela indeferiu o pedido do ex-secretário visando o reconhecimento da prescrição do ressarcimento e, além disso, manteve o prosseguimento do feito.

Por fim, agendou audiência de instrução para o dia 30 de maio de 2023 às 14h30 para ouvir as testemunhas arroladas pelo MPE.
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