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Sábado, 29 de junho de 2024

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DECISÃO MONOCRÁTICA

Desembargador mantém bloqueio em face de Sindicato que foi multado em R$ 200 mil por greve ilegal

Foto: Reprodução

Desembargador mantém bloqueio em face de Sindicato que foi multado em R$ 200 mil por greve ilegal
O desembargador Carlos Alberto Alves Rocha, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT), manteve o bloqueio de valores penhorados em face do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso (Sindispen-MT) em razão de uma greve realizada pela categoria em dezembro de 2021, considerada ilegal pela justiça. À época, o TJMT aplicou multa diária de R$ 200 mil ao Sindispen. Decisão monocrática de Carlos Alberto foi proferida na última terça-feira (28).


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No dia 22 de dezembro de 2021, diante da manutenção do movimento grevista e da negativa de policiais penais de receberem reeducandos em cadeias no interior do estado, desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, havia ratificado a ilegalidade da greve, aumentado a multa aplicada pelo descumprimento da decisão para R$ 200 mil e determinado o afastamento imediato do presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado (Sindspen-MT).

A desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves já havia declarado a ilegalidade do movimento grevista e determinado o retorno imediato dos policiais penais ao trabalho, o que não ocorreu. Segundo Sakamoto, desde a última decisão proferida pelo TJ, a Corte passou a receber denúncias de que funcionários e fornecedores da Penitenciária Central do Estado e do Complexo de Ressocialização Ahmenon Lemos Dantas estão sendo impedidos de trabalhar pelos agentes penitenciários em diversas cidades do Estado. 

O Sindispen, diante disso, entrou com mandado de segurança com pedido de liminar contra ato apontado pela categoria como ilegal e abusivo que a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves teria praticado ao declarar a ilegalidade da greve deflagrada pelo movimento no dia 15 de dezembro de 2021.

O sindicato defendeu suposta ilegalidade sustentando que a desembargadora não se manifestou sobre o valor que foi penhorado ante a ilegalidade do movimento paredista, uma vez que a legislação estabelece período de 24h para tal, mas no caso já se passaram mais de um ano.

No mérito da ação, o Sindispen, então, requereu o desbloqueio dos valores, que não foram revelados pela consulta pública do processo.

Carlos Alberto, em análise aos autos, não verificou que o ato da desembargadora tenha violado direito líquido e certo, como fora alegado pelo Sindicato. Além disso, citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o mandado de segurança não é a via adequada para ajustar ou controlar o modo de agir do juiz.

Por fim, esclareceu que “a demora para prolatar uma decisão não é atitude suficiente para caracterizar omissão ou desídia por parte do magistrado, pois existe a via administrativa para verificação de suposta ilegalidade”.

“Por tais motivos, não conheço do mandado de segurança, devendo o mesmo ser denegado”, proferiu o desembargador.
 

Greve 

No dia 22 de dezembro de 2021, diante da manutenção do movimento grevista e da negativa de policiais penais de receberem reeducandos em cadeias no interior do estado, desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ratificou a ilegalidade da greve, aumentou a multa aplicada pelo descumprimento da decisão para R$ 200 mil e determinou o afastamento imediato do presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado (Sindspen-MT).

A desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves já havia declarado a ilegalidade do movimento grevista e determinado o retorno imediato dos policiais penais ao trabalho, o que não ocorreu. Segundo Sakamoto, desde a última decisão proferida pelo TJ, a Corte passou a receber denúncias de que funcionários e fornecedores da Penitenciária Central do Estado e do Complexo de Ressocialização Ahmenon Lemos Dantas estão sendo impedidos de trabalhar pelos agentes penitenciários em diversas cidades do Estado. 

O desembargador destacou, à época, que as unidades não estavam recebendo mercadorias e veículos o que, consequentemente, causou a suspensão das obras de ampliação de ambas as unidades. 

Outra denúncia deu conta de que o Sindspen determinou a suspensão das atividades referentes à saída dos recuperandos para trabalho interno e externo, além da limitação de entrada e permanência de indivíduos alheios ao Sistema Penitenciário. 

Sakamoto classifica a greve como "teratológica e absolutamente inadmissível". O desembargador destacou que a ilegalidade da greve, além de muito bem explicada "para não dizer desenhada na decisão proferida pela Exma. Sra. Desa. Antônia Siqueira Gonçalves, no último dia 17", coloca em xeque a segurança de toda a população mato-grossense. 

O magistrado estabeleceu, por fim, "a proibição de que os servidores grevistas impeçam o trabalho daqueles que não aderiram ao movimento paredista, ou impeçam a entrada de mercadorias e veículos nas unidades prisionais, necessários ao correto funcionamento do sistema, ou impeçam a entrada de presos provisórios e reeducandos nos estabelecimentos prisionais de todo o Estado, sob pena de multa pessoal e diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) aos diretores das unidades que descumprirem tal determinação; a aplicação de multa pessoal e diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao diretor do Sindspen e a todos os diretores da referida agremiação; o bloqueio judicial dos ativos financeiros correspondentes às multas incidentes desde a data da intimação da decisão descumprida, bem como das multas incidentes a partir da intimação desta decisão, tanto em relação ao patrimônio sindical quanto em relação ao patrimônio dos dirigentes do SINDSPEN que a descumprirem".

 
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