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Sábado, 29 de junho de 2024

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fraude em licitação

Justiça suspende direitos políticos e determina que Nininho pague R$ 185 mil a título de ressarcimento e multa

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Justiça suspende direitos políticos e determina que Nininho pague R$ 185 mil a título de ressarcimento e multa
Deputado estadual, Ondanir Bortolini, o “Nininho” (PSD), e mais três empresas foram condenados pela juíza substituta Fernanda Mayumi Kobayashi, da Vara Única de Itiquira, por fraudes em licitações. Decisão proferida no último dia 2 de abril ordenou execução do pagamento, a título de ressarcimento e multa civil, no total de R$ 185 mil.


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Decisão da magistrada ainda suspendeu os direitos políticos de Nininho por quatro anos, além de lhe proibir de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período. Também foram condenadas nos mesmos moldes Bispo & Soares Ltda., Terezinha Deinha Alves - ME e E. A. de Jesus-ME. Cabe recurso sobre a sentença.
 
Sentença atendeu ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE), que apontou direcionamento em licitações favorecendo as referidas empresas para prestação de serviços em máquinas pesadas, ônibus e caminhões na conservação de estradas, na época que Ninho era prefeito de Itiquira, em 2001.
 
Segundo o MPE, foi constatado que as empresas e Nininho, em conluio, teriam agido para fazer da Bispo & Soares vencedora dos certames, que, na verdade, eram meramente formais, já que Nininho realizava contratações diretas sem qualquer processo licitatório, causando prejuízo total de R$ 92.598,00.

Ao analisar as provas contidas nos autos do processo, a juíza chegou a conclusão de que os certames para contratação foram forjados, já que as empresas que concorreram com a Bispo & Soares apresentaram propostas no dia que receberam os convites, o que comprova inexistência de qualquer procedimento de licitação.

“Dessa forma, a soma das irregularidades evidencia que inexistiu qualquer procedimento real de licitação e sim várias contratações diretas, que posteriormente foram legalizadas com a montagem das cartas convites 78/01, 87/01, 99/01 e 124/01, circunstância que impossibilitou ao Poder Público contratar pelo menor preço”, apontou a magistrada.
 
Além disso, algumas empresas que disputavam os certames não tinham condições legais para concorrer as licitações, como foi o caso de Terezinha Deinha Alves – ME, que sequer tinha constituição regular. Há ainda uma outra empresa que, mesmo contando como participante, o proprietário afirmou que nunca disputou uma das licitações.

“O dano ao erário encontra-se evidente em razão do direcionamento das cartas convites que resultaram na contratação da empresa BISPO & SOARES, todas celebradas com vícios e ilegalidades que as tomam nulas sem efeitos jurídicos”.

Com isso, a magistrada entendeu que Nininho, enquanto chefe do executivo municipal, tinha conhecimento e domínio dos trâmites legais que envolvem as licitações, porém, optou pelo favorecimento indevido da empresa em quatro certames estabelecidos via contratação direta.
 
“Diante de todo o exposto, está demonstrada a presença de todos os elementos necessários à responsabilização de Ondanir Bortolini, Bispo & Soares Ltda., Terezinha Deinha Alves - ME e E. A. de Jesus-ME pelos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10, I e VIII, da Lei nº 8.429/92: há condutas por eles praticadas, um dano ao erário, o nexo de causalidade entre tais elementos, e o dolo”, concluiu.
 
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